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Estado proíbe usar nomes de torturadores em repartições públicas

Rede Diario Es por Rede Diario Es
17 de janeiro de 2017
em Política
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Estado proíbe usar nomes de torturadores em repartições públicas
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1 protestos contra regime militar e1437686465267 4839262Lei proíbe nomeação de pessoas que tenham participado de atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, especialmente no contexto do Regime Militar ocorrido no Brasil
Foto:Evandro Teixeira

Após decreto da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o governador Paulo Hartung sancionou nesta quinta-feira (12) a lei que proíbe a denominação de prédios, rodovias e repartições públicas estaduais com nomes de pessoas que tenham participado de atos de lesa-humanidade, tortura ou violação dos direitos humanos.

A lei complementar foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13). O trecho ainda especifica a proibição de pessoas que tenham participado de tais atos durante o contexto do Regime Militar ocorrido no Brasil. , especialmente no contexto do Regime Militar ocorrido no Brasil.

O novo trecho modifica o texto da lei que dispõe sobre a denominação de estabelecimentos públicos, de 2008. Na regra anterior estava prevista a vedação de nomes de torturadores, desde que tivessem sido condenados e seus processos transitados em julgado, quando se esgota a possibilidade de recorrer da decisão.

A nova regra leva em consideração pessoas que tenham praticado ou “sido historicamente consideradas como participantes” de tais atos.

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