A Câmara Municipal de Colatina aprovou, à unanimidade, um projeto de lei que proíbe a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 na cidade. A votação ocorreu na sessão desta semana.
A proposta vai contra a portaria 020-R, publicada pelo Governo do Estado, que determina a apresentação do comprovante de vacinação para acesso a estabelecimentos e eventos em todos os municípios do Espírito Santo. Na avaliação de juristas, o processo é inconstitucional e pode parar na justiça, já que contradiz uma norma em vigor no Estado.
Além de proibir que o comprovante da vacina condicione o acesso da população a espaços públicos e particulares, o projeto estabelece que a Prefeitura de Colatina autue os locais que descumprirem a lei. Em caso de reincidência, o estabelecimento será multado. O valor da multa deve ser definido pelo poder executivo.
O projeto de lei foi apresentado pelo Vereador Olmir Castiglioni (FOTO). O texto vai ser encaminhado para o Prefeito Guerino Balestrassi, que pode vetar ou sancionar a proposta.. (Com informações de A Gazeta).