Estado – Está prestes de ser criado no Espírito Santo, um polo de distribuição de produtos industrializados da Zona Franca de Manaus. A finalidade, segundo o governador Paulo Hartung (PMDB), é a de fortalecer a cadeia de distribuição capixaba no cenário nacional e internacional.
No Congresso Nacional, tramita um projeto de Lei que cria a Zona Franca do Espírito Santo. O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) afirmou na segunda-feira (17) que já deu parecer favorável para a aprovação do projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) que cria a Zona Franca do Espírito Santo (PLS 90/2017). A zona franca é área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais. O projeto está na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e será votado no segundo semestre deste ano.
Na análise da proposta, o relator o senador Eduardo Lopes afirma que “os investimentos nas empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) contribuiria para a maior diversificação do setor produtivo estadual e para a inserção de forma mais competitiva nos mercados interno e externo, pois a economia capixaba, apesar da recente expansão do setor extrativo mineral, ainda carece de maiores investimentos em segmentos de alta tecnologia para a produção de bens de maior valor agregado”.
Em justificativa do projeto, Rose de Freitas destacou o sucesso econômico e os benefícios que a Zona Franca de Manaus trouxeram para os moradores daquela região, e avaliou que a criação da Zona Franca do Espírito Santo trará os mesmos benefícios para os moradores do Estado. “A criação de uma Zona Franca que abrangesse a região metropolitana da Grande Vitória representaria instrumento de grande estímulo ao crescimento e à integração dos setores econômicos capixabas. A sua instalação proporcionaria incentivo à geração de empregos e à elevação da renda a partir da produção de bens de alto valor agregado, bem como maior diversificação da pauta de exportações”, avaliou a senadora.
Entre outras, a proposta do projeto destaca que os produtos nacionais ou nacionalizados, destinados a pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal, agropecuária e piscicultura, estocagem para comercialização no mercado externo, que entrem pela Zona Franca do Espírito Santo estejam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação. Estão excluídos da isenção armas e munições; veículos de passageiros (exceto ambulâncias; carros funerários; carros celulares e jipes); bebidas alcoólicas, e fumo e derivados. Foto: Reprodução/Web.

