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ES concede perdão de juros em divida ativa

Rede Diario Es por Rede Diario Es
22 de fevereiro de 2017
em Economia
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ES concede perdão de juros em divida ativa
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ndice 3Débitos em dívida ativa com o Estado totalizam R$ 11 bilhões

Pessoas físicas com dívidas que totalizam R$ 11 bilhões com o Estado terão a oportunidade de sair da inadimplência em um novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis).  Mais de dez mil empresas se enquadram no sistema.A medida vem baseada no projeto de lei, assinado nesta terça-feira dia 21, pelo governador Paulo Hartung e que será enviado hoje à Assembleia Legislativa, estabelece perdão de até 100% nos juros e multas para aqueles interessados em regularizar a situação junto ao Fisco estadual.

O subsecretário da Receita, Bruno Negris, explica que os maiores descontos serão destinados aos contribuintes que quitarem suas dívidas até 31 de maio à vista. O programa começa no dia 4 de abril e vai até 30 de novembro.

“Os descontos são escalonados, ou seja, vão ficando menor ao longo do tempo. Quem deixar para o final, por exemplo, conseguirá apenas 60%”.

No caso de parcelamento, que poderá ser em até 120 meses, o alívio nos juros também muda: é de 95% para aqueles que pagarem em 12 vezes, de 90% para quem optar por 24 parcelas e assim por diante. “Se alongar muito a dívida, a pessoa vai perdendo parte dos descontos”, explica.

Ele acrescenta ainda que neste ano o Refis terá inovações. Para os contribuintes que dividirem a conta em até 12 vezes, as parcelas serão fixas sem aplicação de qualquer tipo de correção. Para quem dividir em mais vezes, haverá a cobrança de 1% de juro de mora ao mês.

Neste ano,a novidade é a possibilidade da empresa, que está sem dinheiro para liquidar as dívidas com o Fisco, destinar no mínimo 4% do faturamento mensal para o pagamento dos impostos atrasados.

“Num parcelamento de 12 meses, por exemplo, a cada três meses é feita uma análise do percentual pago. Se a pessoa já quitou, por exemplo, 25% da dívida, ela não terá que fazer um pagamento adicional. Mas, se ainda não alcançou esse patamar, será necessário arcar com uma cobrança intermediária”.

Negris disse que o governo ainda não fez uma previsão de quantas adesões o Refis deve ter neste ano. “É importante ressaltar que não só empresas poderão pagar o ICMS, mas pessoas físicas terão a chance de quitar o IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)”.

A (Sefaz) Secretaria da Fazenda  não informou qual a expectativa de adesão nem o volume de ativos que serão recuperados com a medida. Mas o foco maior está voltado para aqueles que estão inscrito em dívida ativa e que não conseguem mais emitir certidão negativa de débitos e não podem participar de licitações.

Para habilitar a ter o direito ao Refis, o contribuinte deve ter dívidas geradas até 30 de junho de 2016.

Saiba mais

Refis

O que é?

É o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais. O projeto de lei foi assinado nesta terça-feira (21) pelo governador Paulo Hartung e será enviado nesta quarta-feira (22) à Assembleia.

Prazos

Quando começa

O Refis vai começar em 4 de abril e vai até 30 de novembro. Mas quem aderir ao programa até 31 de maio e pagar à vista conseguirá os maiores descontos. O percentual de bonificação vai ficando menor se o contribuinte deixar para aderir ao final. O menor percentual de desconto será de 60%.

Perdão dos juros

Descontos de até 100%

A proposta estabelece perdão de até 100% para juros e multas. O percentual de desconto vai depender da modalidade de pagamento escolhida pelo devedor. Quanto maior o prazo para pagar, menor é o percentual de alívio.

Parcelamento

Em até 120 meses

Será possível parcelar a dívida em até 120 meses com a aplicação de juros de mora de 1% ao mês. Quem parcelar em até 12 vezes, além de garantir um desconto maior, terá a chance de não ter nenhuma correção aplicada nas parcelas, que serão fixas.

Faturamento

Para pagar a dívida

Empresas poderão destinar no mínimo 4% do faturamento mensal para pagar os impostos atrasados. A cada três meses, uma revisão é feita para verificar o percentual pago e se vai ser necessária a aplicação de parcelas intermediárias para que a companhia quite no prazo estabelecido a dívida.

Dívidas

Impostos incluídos

Será possível pagar ICMS, IPVA e ITCMD atrasados, por exemplo, – dívidas que tenham sido geradas até 30 de junho de 2016.

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