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Empresa de ônibus deve indenizar idosa impedida de usar benefício da gratuidade em Linhares

Rede Diario Es por Rede Diario Es
11 de julho de 2018
em Cidades
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Empresa de ônibus deve indenizar idosa impedida de usar benefício da gratuidade em Linhares
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Onibus Interior 2 787A mulher alegou que foi destratada pelos funcionários da ré e constrangida na frente de outros passageiros

Linhares – Uma moradora de Linhares deve ser indenizada em R$ 2 mil, a título de danos morais, por uma empresa de transporte público de passageiros do município, após ser destratada pelos funcionários e impedida de entrar pela porta da frente do coletivo. Segundo as informações dos autos, a mulher alegou que foi impedida de embarcar pela porta da frente do ônibus de forma gratuita. Ela explicou que, por ser idosa e apresentar a carteira de identidade como comprovante, poderia usar o coletivo sem transtornos.
No entanto, a requerente afirmou que precisou arcar com o valor da sua passagem e que foi destratada pelos funcionários da empresa de transporte, sendo constrangida na frente de todos os outros passageiros. Ainda segundo o processo, a mulher relatou que após deixar o coletivo e embarcar em outro, que fazia uma rota diferente, percebeu que o tratamento foi melhor.
Em defesa, a empresa requerida alegou que desconhece os fatos narrados pela mulher e que por isso não deveria ser responsabilizada pela insatisfação da passageira.Diante do ocorrido, o juiz responsável julgou procedente o pedido e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Segundo o magistrado, o dano extrapolou os aborrecimentos cotidianos e, portanto, mereceu reparação. Fonte TJ-ESProcesso nº: 0011873-49.2016.8.08.0030

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