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Eleitor que não for às urnas vai pagar R$ 3,51 de multa

Rede Diario Es por Rede Diario Es
20 de setembro de 2018
em Acontecendo
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Eleitor que não for às urnas vai pagar R$ 3,51 de multa
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DSC06067Brasil – Segundo o chefe do Cartório Eleitoral de Linhares, André Zanon, os eleitores que não forem votar no domingo 07 de outubro, devem justificar a ausência. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), se o eleitor estiver em outra cidade, deve fazer a justificativa no mesmo dia, em qualquer local de votação. Em caso de doença ou motivo de força maior, tem 60 dias para apresentar a justificativa.

Se não pôde votar por estar em outro país, pode justificar em até 30 dias depois do retorno. Basta ir até um cartório eleitoral. Caso não haja a justificativa, o eleitor recebe multa de R$ 3,51 por turno perdido. O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral.

Menos direitos

Nestes casos, o eleitor fica impedido de requerer passaporte ou carteira de identidade, assim como receber o salário caso seja funcionário público. Também não poderá pedir empréstimo em banco público, inscrever-se em concurso público ou em instituições públicas de ensino.

Qual o valor da multa?

A multa pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por cada turno ausente. p

Documentos necessários para regularizar a situação

Pagar a multa não é suficiente para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Após realizar o pagamento é necessário se dirigir a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor e apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação original com foto (como a carteira de identidade (RG), a carteira de habilitação ou carteira de trabalho);

Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição;

Documento que justifique a ausência (como um atestado médico ou bilhete de passagem).

O Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição também pode ser obtido nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor.

Como pagar

A Justiça Eleitoral da 25ª Zona de Linhares e Sooretama, informa que o requerente, deve se dirigir até o Cartório Eleitoral em Linhares e solicitar o boleto para pagamento da multa, que só pode ser paga na agência do Banco do Brasil. Após pagamento, o eleitor faltoso deve retornar até o Cartório e assim dar prosseguimento a regularização de sua situação.

Onde fica

O Cartório Eleitoral de Linhares está localizado na Avenida Aracruz, nº 810, bairro Colina (duas quadras atrás do posto Ouro Negro). Esse cartório abrange também o município de Sooretama.

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