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Economia informal invade ruas do centro de Linhares

Rede Diario Es por Rede Diario Es
3 de fevereiro de 2017
em Economia
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Economia informal invade ruas do centro de Linhares
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beto 139Prestes a completar 11 anos de sua aprovação a Lei que normatiza o Código de Posturas do Município de Linhares e que estabelece as diretrizes, responsabilidades e normas comportamentais referentes à postura da sociedade local, no que se refere ao comércio em via pública, está longe de ser cumprido. Pelo menos é o que se nota nas ruas de Linhares quando do comércio ambulante, notadamente no centro da cidade, onde pedestres são obrigados a disputarem espaços com os vendedores informais.

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De redes de descanso a frutas, cosméticos, churrasquinhos e outros, tem de tudo no centro de Linhares. A crise econômica, estimulou os vendedores ambulantes a se alojarem em esquinas, onde a frequência de pessoas é grande. Nestes locais e sem pagar qualquer taxa, a economia informal ganha força e a cada dia, mais e mais vendedores estão se espalhando pelo perímetro urbano.

Os espaços considerados nobres, nada custam aos vendedores que tentam sobreviver na falta de oportunidades de trabalho. Sem pagar imposto, água, energia e outros, a prática acabou se tornando um bom negócio, seja qual produto esteja em bancas para a comercialização. Alguns comerciantes reclamam que suas vitrines e promoções, ficam impedidas de acesso visual pelos clientes.

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Para os pedestres, as dificuldades encontradas surgem quando estes se apresentam carregando as compras efetuadas no comércio legal. Não é difícil esbarrar sacolas e embrulhos em outras pessoas, que circulam próximos desses vendedores. O incomodo pode passar despercebido por parte de alguns, mas já passou da hora da municipalidade, que criou a lei, levá-la ao cumprimento do que esta estipula, em seus artigos e parágrafos.

Veja o que diz a legislação

A Lei Complementar nº 2613, aprovada em 20 de junho de 2006, estabelece na Seção IV – do Trânsito Público no Art. 52 – Ficam proibidos os seguintes procedimentos que possam embaraçar o trânsito ou molestar os pedestres: parágrafo II – estabelecer comércio ambulante nas vias públicas, exceto quando houver licença para tal fim, expedida pela Prefeitura. (Fotos: Beto Siqueira).

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