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Dia das Mães: Procon-ES orienta sobre compras e trocas de presentes

Rede Diario Es por Rede Diario Es
11 de maio de 2017
em Economia
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Dia das Mães: Procon-ES orienta sobre compras e trocas de presentes
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dia dasmães dn linharesO Dia das Mães será comemorado neste domingo (14) e muitas são as dúvidas sobre o que presentear. A lista de opções é extensa e as dúvidas sobre a possibilidade de troca também. Por essa razão, o Procon-ES preparou algumas orientações.

Antes da escolha do presente, o consumidor precisa avaliar a sua situação financeira e não se deixar atrair por promoções, pois nem sempre a oferta anunciada representa de fato uma redução no preço do produto. Por essa razão, pesquisar os preços em diferentes lojas é fundamental. É recomendado negociar valores, formas de pagamento e pedir descontos para pagamento à vista.

Desde dezembro de 2016, por meio da Medida Provisória 764, os lojistas estão autorizados a diferenciar preços para pagamento no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Por isso, a dica é negociar preços e pechinchar descontos.

Trocas

Antes de concluir a compra, o consumidor deve se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu para a mãe.

Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não possui algum defeito aparente. Na compra de eletrônicos e eletrodomésticos, o consumidor deve testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo.

Reclamação

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon-Linhares, localizado na avenida Augusto Calmon, 1117 – 1º Andar, Centro, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira – telefone 3372 21229.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.

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