Cerca de 3,8 mil capixabas, ficaram sem bens que foram apreendidos pela Justiça, devido prestações atrasadas
Estado – Com prestações do carro ou da casa própria atrasadas, consumidores vivem a realidade de perderem os bens para quitar as dívidas com bancos. Entre janeiro e julho deste ano, 3.855 inadimplentes, segundo levantamento do Tribunal de Justiça do Estado, foram alvo de ações de busca e apreensão ou já tiveram essas propriedades retomadas pelos agentes financeiros.
Esse número equivale, com base numa conta simples, à devolução de pelo menos 18 bens por dia aos credores, que têm agido rápido para recuperar os produtos vendidos a prazo e que não foram pagos.
Para perder um veículo, por exemplo, basta um mês sem pagar. “Os bancos estão agindo rápido e, em 15 dias após a abertura do processo, o bem já é apreendido. Em menos de seis meses, a Justiça encerra o caso e o produto financiado vai à leilão”, explica o juiz Marcelo Pimentel, que atua na 10º Vara Cível de Vitória.
Desde 2015, o número de processos envolvendo débitos em financiamentos vem crescendo. Naquele ano, foram 7.063 casos e passou para 7.265 em 2016. O endividamento excessivo, causado pela falta de planejamento, é um dos motivos. Mas a queda na renda do trabalhador e o desemprego contribuíram para que o cenário piorasse, tornando ainda mais comum esse tipo de demanda judicial.
Pimentel afirma que a maioria das cobranças tem relação com o não pagamento das parcelas de veículos, como automóveis, motos, tratores, aviões e até lanchas. “É muito comum comprar um carro sem uma programação financeira, sem ter visto que faltava possibilidade de arcar com as mensalidades.
Os bancos hoje não esperam muito tempo para tentar rever o produto por causa da falta de pagamento. Nesse tipo de situação, não existe mais morosidade”, explica Pimentel, ao acrescentar ainda que o pedido de retomada de imóveis é o segundo maior motivo de ações contra inadimplentes.
O magistrado explica que o processo para retomada, no entanto, é um pouco diferente no caso de imóveis, demorando quase um ano para a devolução da propriedade à instituição financeira.
Independente do tipo de bem, se a dívida for menor do que vale o produto a ser ofertado no mercado, a diferença conquistada no leilão será repassada pelo banco ao consumidor. Quando a conta é maior do que o preço conquistado, o devedor ainda continuará em débito com o credor.