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Detran alerta para quem perdeu a placa do carro durante chuvas no ES

Rede Diario Es por Rede Diario Es
19 de abril de 2018
em Acontecendo
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Detran alerta para quem perdeu a placa do carro durante chuvas no ES
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chuva

 

A forte chuva do início da semana na Grande Vitória fez com que alguns proprietários de veículos acabassem perdendo a placa ao passarem dentro de pontos de alagamento.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), em caso de perda da placa, seja por enchente ou qualquer outro motivo, o proprietário do veículo deve primeiramente registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia mais próxima ou de forma online no site delegaciaonline.sesp.es.gov.br. “É importante que o proprietário do veículo registre o Boletim de Ocorrência informando a perda para que ele se resguarde caso essa placa seja encontrada por outra pessoa e utilizada indevidamente”, orienta o diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira.

Para repor a placa, o proprietário do veículo deve se dirigir a uma empresa fabricante de placas credenciada ao Detran|ES e solicitar a ‘placa de reposição’. O proprietário deverá apresentar o documento do veículo e documento de identidade oficial com foto. Para fixação da placa dianteira não é necessário ir até o Detran|ES.

Já se for a placa traseira, que possui lacre controlado por numeração, após a compra da placa na empresa fabricante credenciada ao órgão, é necessário ir até a Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) do município de emplacamento com o veículo para realizar a vistoria e aplicação do lacre. O proprietário deve levar original e cópia do Certificado de Registro de Veículos (CRV), original e cópia de documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência atualizado. O serviço é gratuito.

O diretor alerta os condutores para que fiquem sempre atentos as suas placas dianteiras e traseiras e também à fixação do lacre do veículo para evitar multas e transtornos em uma fiscalização de trânsito. “Quem trafega com o veículo sem as placas ou com elas sem condições de legibilidade e visibilidade ou, ainda, com o lacre violado comete uma infração considerada gravíssima e o automóvel pode ser apreendido”, alerta José Eduardo.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação é infração gravíssima com sete pontos na carteira, penalidade de multa de R$293,47 e apreensão do veículo e medida administrativa de remoção do veículo.

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