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Determinado o uso de força policial para liberar portas dos batalhões

Rede Diario Es por Rede Diario Es
24 de fevereiro de 2017
em Polícia
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Determinado o uso de força policial para liberar portas dos batalhões
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dfasfdn 1Qualquer manifestante que estiver bloqueando as entradas do quartel e dos batalhões será intimado, multado e poderá responder a processos criminais

A Justiça estadual mandou na tarde desta quinta-feira (23) identificar, intimar e citar todas as pessoas que estiverem bloqueando o Quartel de Maruípe ou os batalhões da Polícia Militar na Grande Vitória. Elas devem desobstruir as unidades “de forma imediata”. Quem não cumprir a decisão de liberar as unidades estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil e pode responder a processos criminais.Quem decidiu foi o juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Com a nova medida atinge agora não só as mulheres de policiais militares, mas qualquer pessoa que esteja com elas, no protesto, em frente às unidades da PM. “Ficando tais pessoas cientes de que será feito acompanhamento/controle diário para constatação de eventuais recalcitrantes (os que são reincidentes na manifestação)”, diz em sua decisão.No cumprimento da decisão pelo oficial plantonista, este deverá fazer “a obtenção da identificação/qualificação de cada pessoa encontrada no denominado ato de protesto”, o juiz determinou que seja feito “com o apoio e uso moderado da força policial, desde já requisitada por este Juízo, cujos militares deverão ser indicados pelo Comandante Geral da Polícia Militar, coronel Nylton Rodrigues, ou pelo Ilustre Secretário Estadual de Segurança Pública, André Garcia”.

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A mudança na estratégia decorre do fato, segundo descreve o juiz em sua decisão, de não ter sido possível intimar as dez mulheres identificadas pela PM como autoras do movimento, “visto que os endereços são desatualizados”.

Assim, diz o juiz, foram necessárias a adoção de novas medidas “para o cumprimento da liminar outrora deferida, não só para a desobstrução das entradas do QCG, dos Batalhões, das Companhias e dos Destacamentos, como também para que sejam identificadas todas as pessoas responsáveis pela situação caótica da Segurança Pública Estadual”. Ele acrescenta que estas pessoas vão “responder a presente ação, sem prejuízo da consequente responsabilização civil e criminal das mesmas”.

A última liminar foi concedida no último dia 14 e determinava a dez mulheres apontadas como líderes do movimento que desbloqueassem os acessos à unidades da PM. O que não foi cumprido até o momento.

Foto: Fernando Madeira

 

Tags: da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadualjuiz Mário da Silva Nunes Neto

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