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Depois do caso em Linhares médicos transgêneros podem usar nome social em documentos

Rede Diario Es por Rede Diario Es
15 de dezembro de 2016
em Geral
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Depois do caso em Linhares médicos transgêneros podem usar nome social em documentos
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medica transexual de linhares consegue mudanca de nome na justicaO caso aconteceu em Linhares e a médica transexual conseguiu a mudança de nome na Justiça. A médica poderá usar seu nome social de maneira definitiva, além de poder refazer todos os documentos onde constavam informações de que era do sexo masculino. O parecer da entidade, porém, não inclui a alteração da carteira profissional

O caso foi noticiado aqui no DN Linhares e o direito de ser tratada como mulher foi conquistado por uma médica transexual de Linhares,  depois que o juiz da Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca do Município, julgar procedente a Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por ela. Agora, depois da determinação da Justiça, a requerente poderá usar seu nome social de maneira definitiva, além de poder refazer todos os documentos onde constavam informações de que era do sexo masculino.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta semana entre os conselhos regionais orientação para que médicos transgêneros possam usar o nome social em documentos internos, como crachás, folhas de ponto e contracheques em seus locais de trabalho. O parecer da entidade, porém, não inclui a alteração da carteira profissional, que vale como documento de identificação civil e precisa de autorização judicial para ser modificada.

O entendimento foi expresso em parecer da Coordenadoria Jurídica do CFM e serve como orientação sobre como deve ser enfrentada a dificuldade relatada pelos médicos transgêneros para serem identificados em seus locais de trabalho. Advogados já contam com orientação semelhante desde julho.

O Decreto nº 8.727/2016, publicado em abril deste ano também dá esse direito a profissionais do serviço público federal. Pacientes do Sistema Único de Saúde e candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) também contam com esse direito expresso em normas.

Em Linhares

Na petição em Juízo, a requerente disse que, embora tenha nascido sob o sexo masculino, sempre se reconheceu como mulher, sem jamais se identificar com as suas características biológicas. Tendo passado por parte da transição da mudança de sexo, só faltando a cirurgia de transgenitalização, a médica alega que sempre foi tratada como sendo uma mulher pelos amigos e familiares. No entanto, por conta de seu nome masculino, era submetida a constantes constrangimentos, principalmente em seu local de trabalho, uma vez que os pacientes, segundo os autos, ficavam confusos ao compararem o nome à figura da profissional.

Ao deferir o pedido, o magistrado entendeu que, “resta evidente, portanto, que a negativa de alteração do registro civil impede a adequação da realidade fática e social à situação registral – meramente burocrática – o que implica na perpetuação da discriminação, o que deve ser incessantemente combatido pelo Judiciário”, disse.

 

Tags: Conselho Federal de Medicina (CFM)Decreto nº 8.727/2016Estadualjuiz da Vara da Fazenda PúblicaMunicipalRegistros Públicos e Meio Ambiente da Comarca do Município

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