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Defeso do Caranguejo proíbe captura, venda e consumo a partir de domingo

Rede Diario Es por Rede Diario Es
28 de setembro de 2017
em Geral
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Defeso do Caranguejo proíbe captura, venda e consumo a partir de domingo
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Estado – Começa neste domingo (1°), a época do defeso do caranguejo da espécie Ucides cordatus. Até 30 de novembro, ficam proibidos captura, a manutenção da espécie em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie (tanto machos quanto fêmeas), conhecido popularmente por caranguejo-uçá. Denúncias poderão ser feitas na Polícia Ambiental, por meio do telefone 3636-0173, e no Iema, pelo telefone 3636-2597.

É bom ficar atento para o período de 1º a 31 de dezembro, a proibição vale apenas para as fêmeas. O defeso compreende a época do crescimento do caranguejo, quando ele passa por um processo de muda, formando uma nova carapaça, o que o torna uma presa fácil de ser capturada.

Atividades

Para orientar consumidores, donos de restaurantes e vendedores, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam) irá realizar diversas atividades educativas com o objetivo de sensibilizar a população sobre a importância do ecossistema manguezal e a necessidade de preservar o caranguejo.

Os agentes ambientais das gerências de Fiscalização e Monitoramento realização fiscalizações por terra e água para evitar que o caranguejo-uçá seja capturado, assim como nos pontos já conhecidos de venda. Também haverá abordagens em quiosques da orla, bares e restaurantes.

Mangue

Os caranguejos capturados serão devolvidos ao mangue, seu habitat natural, e a pessoa que for flagrada vendendo ou consumindo a espécie sofrerá as penalidades previstas na lei nº 9.605/1998 e no decreto nº 3.179/99. Além do Espírito Santo, o defeso também acontece no Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Defeso do Caranguejo proíbe captura, venda e consumo a partir de domingo. Foto O Globo/ESHoje.

 

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