As Defensorias Públicas do Espírito Santo e da União impetraram uma ação civil pública na Justiça Federal de Linhares, solicitando, em liminar, a suspensão imediata dos efeitos de uma cláusula presente nos acordos feitos entre os atingidos e a Fundação Renova, que trata da “quitação geral, ampla e irrestrita de direitos”, o que, na prática, significa uma ferramenta contra os direitos dos impactados pelo rompimento da barragem de Fundão da Samarco/Vale/BHP.
Em nota técnica solicitando a suspensão da cláusula já havia sido enviada ao CIT em novembro de 2016, mas, diante da negativa do colegiado em se manifestar sobre o assunto, foi necessário judicializar a questão, o que aconteceu nesta primeira semana de maio. “Estamos aguardando a apreciação do juiz sobre a liminar”, informa o defensor público estadual Rafael Mello Portella Campos (foto).
O defensor enfatiza que o livre arbítrio dos atingidos não será prejudicado, podendo cada um escolher qual a melhor forma de reivindicar seus direitos, mas, quem opta por negociar diretamente com a empresa, ao invés de processá-la na Justiça, não pode estar sujeito a uma cláusula que lhe retira todos os direitos futuros. “Essa clausula é nociva aos atingidos, fere seus direitos e atenta contra a segurança jurídica dos acordos”, explica Rafael.
As Defensorias Públicas também acompanham de perto a implementação da Deliberação nº 58, de 31 de março último. No documento, o Comitê reconhece, como atingidas pelo crime, todas as comunidades localizadas entre Nova Almeida/Serra e Conceição da Barra, e determina que a Fundação Renova dê início ao Programa de Levantamento e de Cadastro dos Impactados em até 30 dias após a aprovação da mesma. O prazo, no entanto, já se esgotou e até agora o Programa não foi iniciado. SD.