O Decreto nº4648-R, publicado em 8 de maio de 2020 em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, torna obrigatório o uso de máscaras em todo o Espírito Santo.Trabalhadores, clientes, prestadores de serviço e voluntários devem usar máscaras em estabelecimentos de todos os ramos de atividades, bem como passageiros e tripulantes do Transcol.
Empregadores devem fornecer o equipamento aos trabalhadores e estabelecimentos devem impedir a entrada de pessoas sem o equipamento de proteção.
A medida é válida em todo o território do Espírito Santo, independente da classificação de risco do município e o não cumprimento incorre em multa.
Leia o documento na íntegra em: coronavirus.es.gov.br/legislacao
De acordo com o novo Decreto para cada cliente e trabalhador que for identificado sem o uso de mascaras nos estabelecimentos das pessoas jurídicas mencionadas,ou para cada tripulante e passageiro que ingressar em ônibus sem o uso do equipamento, será aplicada multa à pessoa jurídica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação federal e estadual de regência.
A regra prevista neste artigo é aplicada a todo o território do Estado do Espírito Santo,
independentemente do nível de risco do Município.
independentemente do nível de risco do Município.


