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Dano em área de preservação permanente é constatado em Colatina

Rede Diario Es por Rede Diario Es
20 de janeiro de 2017
em Cidades
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Dano em área de preservação permanente é constatado em Colatina
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DANO AMBIENTALEsta semana uma equipe da 2ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou na zona rural de Colatina, cinco poços escavados construídos em área de preservação permanente (APP)

Durante fiscalização no córrego São João da Barra Seca, os militares verificaram cinco poços em três propriedades da região, danificando juntos uma área de 3.000m². Todas as intervenções foram realizadas sem autorização do órgão ambiental competente e com dano em área de preservação. As atividades de construir obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença estão tipificadas no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.

Considera-se área de preservação permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural ou perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.

O BPMA orienta que qualquer intervenção só seja realizada mediante autorização prévia do órgão ambiental competente, sendo passível de responsabilização todo aquele que realizar intervenção sem licença ou em desacordo com esta. Os infratores vão responder na justiça e a pena prevista é a detenção de um a seis meses, além da multa

 

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