O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada. No entanto, a regra só vale se as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas.
Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o consumidor que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária. A regra está prevista na Resolução 414/2010.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes.