• Brasil
  • Cidades
  • Contatos
  • Economia
  • Edições
  • Edições Online
  • Expediente
  • geral
  • HOME
  • No Access
  • Página de Exemplo
  • Polícia
  • Política
  • Sobre Nós
  • Social
  • Videos
Rede Diário ES
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
Rede Diário ES
No Result
View All Result

Coronavírus: morte por falta de UTI pode gerar indenização e pensão

Rede Diario Es por Rede Diario Es
4 de maio de 2020
em Acontecendo
0
images 1
CompartilharTwittarCompartilhar
  • alergiaManaus – Hospital de Campanha Municipal recebe primeiros pacientes vítimas da Covid-19

Projeto determina pagamento de indenização de R$ 60 mil para herdeiros de pessoas que falecerem por falta de leitos
Mário Oliveira/SEMCOM

Projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) determina que, no período de emergência decorrente da covid-19, os herdeiros de pessoa falecida por falta de leitos de UTI poderão ter direito a indenização de R$ 60 mil por membro da família e a pensão por lucros cessantes.

Segundo o PL 2.033/2020, a indenização poderá ser paga a viúvos ou companheiros, filhos, pais e irmãos (incluindo netos ou avós, no caso de filhos ou pais pré-mortos), e o valor da pensão mensal será calculado pela média das últimas doze remunerações mensais do falecido, podendo ser acumulado com outros rendimentos e benefícios.

Ao justificar sua proposição, Randolfe lembra que a Constituição estabelece claramente a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados a terceiros, ao mesmo tempo em que determina que a saúde é dever do Estado.

No entanto, o senador manifestou temor de agravamento da crise nos hospitais diante do maior número de casos de coronavírus e a consequente judicialização da responsabilidade por mortes por falta de atendimento: “O Brasil continua a curva ascendente de casos, ocupação de leitos e mortes, sendo, infelizmente, provável, que o pico da doença ainda ocorra durante os meses de maio, junho e até julho, a depender do local”, observou.

Randolfe entende que a nova lei, ao assegurar o ressarcimento às vítimas da “conduta ilícita da administração pública”, evitará longas esperas dos herdeiros pelo julgamento de ações indenizatórias e do pagamento dos precatórios e reduzirá os custos indiretos para o Estado “na medida em que deixarão de ser ajuizadas diversas ações sobre o tema”.

Fonte: Agência Senado

images 1

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores

Rede Diário ES

Diretor:
José Vicente Mendes
Jornalista DRT/ES 204

Contatos

Telefones:
(27) 3721-5305 / 3372-2046
       9.9619-4995 / 9.9619-4996

E-mail: dnnoticias@yahoo.com.br
         dn.colatina@yahoo.com.br

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas