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Consumidor que adquiriu celular com defeito terá aparelho substituído em 10 dias

Rede Diario Es por Rede Diario Es
30 de outubro de 2018
em Geral
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Consumidor que adquiriu celular com defeito terá aparelho substituído em 10 dias
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cdsdasMesmo com garantia estendida de mais dois anos, consumidor não teve seu aparelho devidamente consertado ou substituído pelas empresas

Nova Venécia – O magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Nova Venécia determinou que uma loja da cidade e uma fabricante de celular substituam, no prazo de dez dias, o aparelho celular de um cliente, que mesmo após ter sido encaminhado para assistência técnica por duas vezes, continuou a apresentar defeitos.

O autor da ação alega que adquiriu o telefone por R$ 999,00 e que, no ato da compra, contratou o seguro de garantia estendida do aparelho, pelo prazo adicional de dois anos, totalizando o valor de R$ 1.119, 61.

Ainda segundo o requerente, no terceiro mês de uso o aparelho passou a apresentar defeitos que impossibilitaram seu uso, o que fez com que procurasse a assistência técnica em duas oportunidades. Contudo, narra que mesmo após os reparos realizados, o aparelho tornou a apresentar os mesmos problemas anteriores.

Alega, ainda, que exerce função que depende do uso do aparelho e que está impossibilitado de usufrui-lo, razão pela qual requereu judicialmente a substituição do mesmo por um da mesma espécia, em perfeitas condições de uso.

Segundo o magistrado, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência: “No que tange ao perigo de dano, entendo claramente evidenciado, tendo em vista a impossibilidade de utilização do aparelho adquirido pelo Autor, em decorrência do vício apresentado pelo mesmo. Assim, vislumbro a possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela”, destacou o juiz, que determinou a substituição do aparelho celular, em perfeitas condições de uso, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.  Processo nº: 5000887-53.2018.8.08.0038.

 

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