São Mateus – Um morador de São Mateus deve ser indenizado após ter os vidros de seu veículo quebrados, e produtos roubados de seu interior, em estacionamento de uma loja de materiais de construção. O cliente deverá receber R$ 3.528,87 de indenização por danos materiais. De acordo com a sentença do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e […]
Um morador de São Mateus deve ser indenizado após ter os vidros de seu veículo quebrados, e produtos roubados de seu interior, em estacionamento de uma loja de materiais de construção. O cliente deverá receber R$ 3.528,87 de indenização por danos materiais.
De acordo com a sentença do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Mateus, a parte autora apresentou boletim de ocorrência do furto ocorrido no estacionamento da parte requerida, bem como juntou documentos com valores dos produtos furtados e dos vidros do veículo estilhaçados, totalizando R$ 3.528, 87, que devem ser corrigidos monetariamente a partir da data do furto, e com juros legais a partir da citação.
Com relação à indenização por danos morais, também requerida pelo autor da ação, o magistrado entendeu não ser cabível no caso:
“Não restou comprovado qualquer prejuízo de cunho moral suportado pela autora. De fato, eventuais dissabores fazem parte de percalço da vida comum, ou seja, mero dissabor suscetível de ocorrer nas relações humanas e contratuais no seu dia a dia. Portanto, não tendo sido efetivamente comprovado nos autos o alegado abalo moral suscetível de indenização, não há como acolher tal pleito”, concluiu o Magistrado. Processo nº: 0000966-27.2017.8.08.0047