O cliente de Linhares entrou na Justiça contra estabelecimento comercial, devido a falha no estorno de pagamento de pouco mais de R$ 100,00 mesmo após cancelamento da compra
Mesmo depois de cancelar uma compra de R$ 119,87 feita no cartão de crédito, em uma loja de materiais esportivos de Linhares e não conseguir o estorno do valor, um cliente deverá receber uma indenização de R$ 10 mil, devido a danos morais causados pelo episódio.
De acordo com a defesa do estabelecimento comercial, a alegação na Justiça foi de ausência de responsabilidade, pois teria pedido à operadora do cartão de crédito o estorno ao cliente. Mas, o juiz do 2º Juizado Especial Cível do município não entendeu assim, alegando que a loja realiza sua atividade em conjunto com as operadoras de cartões, o que faz surgir um vínculo de responsabilidade solidária entre as empresas.
Segundo o magistrado, houve falha na prestação de serviços do estabelecimento comercial, que não se esforçou de forma adequada para que houvesse o estorno ao consumidor. Por isso, não pode se redimir de sua parcela.
Em sua justificativa, o juiz em sua decisão, afirma que a não realização do estorno, além de causar prejuízo ao cliente, configura enriquecimento sem causa em favor da loja e “ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, configurando dano moral” ao consumidor, que “se viu obrigado a pagar por um pedido cancelado”.
De acordo com a sentença, além do pagamento da indenização, o magistrado determinou que a loja deverá restituir os R$ 119,87 pagos pelo cliente na compra que teria sido cancelada. Tanto o nome do estabelecimento, como também o do cliente, foram preservados.