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Candidatos a vereador precisam conhecer novas regras eleitorais

Rede Diario Es por Rede Diario Es
19 de novembro de 2019
em Política
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Candidatos a vereador precisam conhecer novas regras eleitorais
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vereador

Já está definida a data para as próximas eleições. Marcada para o dia 04 de outubro de 2020, será a primeira vez em que os partidos não poderão fazer aliança para disputar a Câmara Municipal em todos os municípios. Desta vez, os candidatos terão que lutar para terem seus próprios votos sem depender da legenda que os “puxe” para adentrarem no legislativo.

A idade mínima permitida para se eleger a prefeito e a vice-prefeito é de 21 anos e de 18 anos para vereadores. As eleições acorrerão em 2020 no dia 04 de outubro que será em um domingo. Pelas novas regras: São permitidas, de 15 de agosto até à antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita , e reprodução na internet e no jornal impresso

  • Para participar das eleições, o partido político tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TRE) até 6 meses antes do pleito.
  • 30% das vagas devem ser destinadas as mulheres.
  • Somente candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições. No entanto as coligações partidárias serão proibidas para as eleições de vereadores.
  • Projeto aprovado pelo congresso fixa que os limites de gastos na campanha serão iguais aos de 2016, corrigida pela inflação, medida pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA). O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
  • Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. A doações serão limitadas em 10% dos seus rendimentos no ano anterior a eleição.
  • A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionado ao registro da candidatura.
  • A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano de 2020, desde que não envolva o pedido explícito de voto. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
  • É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio ou na televisão. A propaganda gratuita é permitida aos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
  • São permitidas, de 15 de agosto até à antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita , e reprodução na internet e no jornal impresso.
  • É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar impulsionamento de conteúdos. Está proibido uso de impulsionamento feito por pessoa física.
  • É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem do candidato, partido ou coligação.
  • Nas ruas é proibido fazer propaganda de qualquer natureza (Incluindo pinturas, faixas, cavaletes, placas e bonecos) em locais como cinema, clubes, lojas.centros comerciais, templos, ginásios, estádios, pontes, paradas de ônibus, árvores, muros e cerca.
  • É permitido colocar bandeiras nas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e de veículos. Também podem colocar adesivos (de 50 cm x 50 cm) e carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residências.
  • “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde de que o adesivo seja micro perfurado.
  • Na campanha eleitoral não é permitido a distribuição para os eleitores de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens.
  • É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicas. O funcionamento de auto falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8 horas as 22 horas.
  • A contratação de cabos eleitorais são permitidas, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
  • A realização de comícios e uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8 horas e a meia-noite, exceto o comício de encerramento de campanha que poderá ir até as 2 horas da manhã.
  • É proibido o uso de trio elétrico em campanhas, exceto para sonorização de comício. A circulação de carros de som e minitrios são permitidos em comícios, passeatas, carreatas.
  • É proibido a realização de Showmício para a promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
  • No dia das eleições continuam crimes,o uso de auto-falante, amplificadores de som ou a promoção de comícios e carreatas; a arregimentação de eleitor ou prática de boca de urna; a divulgação de propaganda de qualquer espécie de partidos políticos e candidatos; publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de de conteúdos nas aplicações de internet.
  • É permitido debates promovidos por rádios, canais de televisão, sendo assegurado a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional.

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