Na segunda-feira (29), durante a sessão ordinária no Plenário Joaquim Calmon, os vereadores aprovaram projetos do Poder Executivo em caráter de urgência, para agilizar atendimento as necessidades da população de Linhares
Um exemplo disso foi o projeto de Lei nº017/2017, que institui o Programa de Incentivo o Programa de Incentivo ao pagamento em parcela única ou parcelado de Linhares – Refis Linhares 2017, e dá outras providências. A matéria prevê, que com o programa de incentivo, os contribuintes possam quitar suas dívidas com o município, em parcela única ou de forma parcelada, como débitos de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Também o projeto de Lei nº 018/2017 – Dispõe sobre a autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Ele destaca a contratação temporária de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Odontólogo e Médico para execução de serviços essenciais de interesse público desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Estratégia Saúde da Família (ESF), no âmbito da atenção primária da saúde.
No mesmo âmbito, o projeto de Lei nº 019/2017 – Dispõe sobre a autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências para contratação temporária de Médico Clínico Geral Socorrista, Médico Cirurgião Geral, Médico Ortopedista, Médico Pediatra Socorrista para os atendimentos de urgência e emergência, no Hospital Geral de Linhares (HGL).
Também aprovado o projeto de Lei nº 020/2017 – Dispõe sobre a autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências para contratação temporária de Médico Auditor, Médico Sanitarista, Médico Regulador.
Quanto ao projeto nº021/2017, este não foi aprovado devido os vereadores não entrarem em consenso, sobre a carga horária para técnico de enfermagem. A matéria dispõe ainda, sobre a autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências, para a contratação temporária de Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Assistente Social e Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Médico Veterinário e Médico.