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Aposentadoria: só a carteira serve?

Rede Diario Es por Rede Diario Es
3 de fevereiro de 2018
em Acontecendo
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Aposentadoria: só a carteira serve?
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índiceEspecialistas explicam que período trabalhado sem registro pode, sim, contar para pedir o benefício

 Brasil –  Com a Reforma da Previdência que deve ser votada ainda este mês na Câmara, o trabalhador que está com medo das mudanças que podem vir está contabilizando tudo para pedir aposentadoria do INSS. O que muita gente não sabe, é que até aquele período não registrado na Carteira de Trabalho também pode ser computado para a aposentadoria. “O período trabalhado sem registro pode contar, desde que se consiga comprovar o vínculo. Recibos, RPAs, livro de ponto, contrato de trabalho, tudo pode servir desde que esteja devidamente assinado e identificado pelo empregador”, orienta a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.

Quem já tem idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) ou tempo de contribuição para se aposentar – sendo 30 anos (mulheres) e 35 (homens) -, pode dar entrada no pedido. O primeiro passo para verificar se já tem o tempo necessário para pedir o benefício, é conferir as anotações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nele estão as datas de entrada e saída das empresas. Para isso, basta acessar o site (www.inss.gov.br) ou ligar para a Central 135 e agendar uma data para ir a uma agência. O CNIS informa como está sendo contado o tempo de contribuição. Se houver alguma divergência entre o tempo trabalhado e o que foi contabilizado pela Previdência, o trabalhador deve providenciar os documentos para contar o tempo total de contribuição. Mas é preciso paciência: ontem, o site apresentava problemas técnicos. E pela Central 135, o agendamento foi marcado para o dia 20 de abril.

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