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Adicional a aposentado que depende de cuidador tem impacto de R$ 3,5 bi ao ano

Rede Diario Es por Rede Diario Es
24 de agosto de 2018
em Brasil
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Adicional a aposentado que depende de cuidador tem impacto de R$ 3,5 bi ao ano
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fila de aposentados em agenciaBrasil – A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de estender a todos os aposentados que precisem de assistência permanente um adicional de 25% sobre o valor do benefício pode gerar um rombo de R$ 3,5 bilhões ao ano nas contas do INSS, informou a Secretaria de Previdência. Hoje, por lei, apenas aposentados por invalidez têm direito a essa parcela extra, mas a Corte optou por estender o alcance da medida a qualquer tipo de aposentadoria.

O impacto nas contas do INSS é considerado alto pelo governo. De acordo com uma fonte da área econômica, a medida vai no sentido contrário à necessidade atual do País e acaba cumprindo o papel de uma “contrarreforma”, onerando ainda mais as contas da Previdência.

O INSS deve registrar um déficit de R$ 201,6 bilhões neste ano, rombo que deve crescer no futuro segundo as projeções oficiais. O governo tentou aprovar uma reforma da Previdência, mas a proposta acabou sendo engavetada após a sucessão de denúncias contra o presidente Michel Temer e a intervenção na segurança do Estado do Rio de Janeiro, que impede mudanças na Constituição.

O presidente do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Natal Leo, afirma que o número de interessados deve ser grande. “Existe muito idoso que se aposentou e teve algum trauma depois, outros perdem condição de movimento”, afirma Leo. Só nessa quinta-feira, 23, ele diz ter recebido cinco ligações com pedidos de informações para requisitar os 25% adicionais. O presidente do sindicato ressaltou, porém, que é preciso “tomar cuidado” com essa medida. “Os peritos médicos não fazem análise como deveria ser feita. Tenho medo de que quem precisa fique sem e quem não precisa seja beneficiado.”

Pela lei, os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional, sendo o acompanhante um membro da família ou um profissional contratado.

O INSS cita como exemplos de situações que dão direito ao adicional incapacidade permanente para atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores e alteração das faculdades mentais com grave perturbação.

O adicional de 25% pode ser pago mesmo que o benefício do aposentado já esteja no teto legal (hoje R$ 5.645,80), e o valor é recalculado sempre que há reajuste. Por isso o impacto potencial é temido pelo governo. Como o STJ não definiu critérios, todos os aposentados que precisam de assistência poderiam procurar uma agência do INSS e solicitar o adicional.

A decisão judicial foi tomada por maioria (cinco votos a quatro) na Primeira Seção do STJ. O caso foi levado à Corte depois que a Procuradoria do INSS ingressou com recurso questionando decisões de instâncias inferiores que estendiam o benefício.

Existe hoje no Brasil uma série de ações judiciais suspensas, apenas aguardando a posição do STJ. O benefício é previsto em lei ordinária federal e, nesses casos, é o STJ que dá a última palavra. Mas o governo ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso entenda que há alguma questão constitucional a ser discutida. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o INSS avaliam recorrer da decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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