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Ação da Defensoria Pública do ES é protocolada em defesa dos direitos de presos GBTT

Rede Diario Es por Rede Diario Es
18 de junho de 2018
em Polícia
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Ação da Defensoria Pública do ES é protocolada em defesa dos direitos de presos GBTT
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qwqwqEstado – Excluída da sociedade e pouco amparada pelo Sistema Prisional existente no país, a população GBTT (Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) privada de liberdade luta pelos seus direitos. A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) visando resguardar diversos direitos dessa parcela da população que se encontra presa.

A ação é resultado de um trabalho desenvolvido desde o ano de 2015, quando a Defensoria Pública expediu uma Recomendação Administrativa, por meio da qual sugeriu diversas adequações ao Sistema Prisional do Espírito Santo na tentativa de que fosse respeitada integralmente a Resolução Conjunta nº 001, de 15 de Abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT).

Passados quase três anos do início da atuação da instituição, no entanto, apenas uma das recomendações foi acolhida pela Secretaria de Justiça, mesmo após a reiteração dos pedidos em reunião realizada no dia 07 de março de 2018.

Na ACP, a Defensoria Pública busca que conste em todos os prontuários, documentos e sistemas de informação mantidos pela Secretaria de Justiça e pela administração das unidades prisionais que abrigam a população LGBTT, o nome social dos presos e das presas travestis e transexuais, associado ao nome civil, determinando-se, ainda, que os inspetores penitenciários chamem os(as) internos(as) travestis e transexuais pelo nome social adotado, se houver.

Além disso, dentre outras exigências, a ACP solicita que seja garantido acesso a tratamento hormonal a todas as internas travestis e transexuais que assim desejarem, em conformidade com o Processo Transexualizador regulamentado pelo SUS para as pessoas em liberdade.

De acordo com o artigo 7º, parágrafo único, da Resolução Conjunta CNPCP-CNCD/LGBT nº 001/2014, “a pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico”. No entanto, após visita da DPES ao Presídio Estadual de Vila Velha V (PEVV-V) e ao Centro de Detenção Provisória da Serra (CDPS), nos anos de 2017 e 2018, dezenas de internas relataram o não fornecimento de tratamento hormonal.

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