Conforme anunciado na primeira fase, validade é para boletos acima de R$ 50 mil. Pagamento cai para qualquer valor até o final do ano
Brasil – A partir desta segunda-feira (10), os bancos passarão a aceitar o pagamento de boletos de cobrança vencidos de emissão de outras instituições. Inicialmente, porém, serão processados boletos de R$ 50 mil ou mais que estejam em atraso. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os valores irão decrescer gradualmente e até o final do ano, boletos de qualquer valor que estejam vencidos poderão ser pagos em qualquer agência bancária.
Este novo sistema para os boletos de pagamento foi desenvolvido pela Febraban em parceria com as instituições associadas e tem por objetivo “aperfeiçoar o modelo atual com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, garantindo, dessa forma, maior confiabilidade e comodidade aos consumidores”.
De acordo com a Febraban, em razão da ampla utilização de boletos no Brasil – por ano, cerca de 3,5 bilhões desses documentos emitidos – a “validação” por meio da Nova Plataforma de Cobrança será realizada em etapas. Por isso, nesta segunda, terá início a primeira fase para boletos de valor superior a R$ 50 mil.
Na programação da Febraban, em setembro o sistema passará a processar boletos de R$ 2.000,00 a R$ 49.999,00, no mês seguinte, entre R$ 1999,99 e R$ 500,00. Em novembro, de 499,99 até R$ 200,00, e a partir de 11 de dezembro, qualquer valor. A Nova Plataforma de Cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior segurança, facilidade no pagamento de boletos vencidos, além de evitar o envio de boletos não autorizados — diz Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, lembrando que o sistema atual de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado com novos processos e tecnologias.
Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, explica a Febraban em comunicado.