• Brasil
  • Cidades
  • Contatos
  • Economia
  • Edições
  • Edições Online
  • Expediente
  • geral
  • No Access
  • Página de Exemplo
  • Polícia
  • Política
  • Rede Diário ES | Notícias do Espírito Santo
  • Sobre Nós
  • Social
  • Videos
Rede Diário ES
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
Rede Diário ES
No Result
View All Result

Pagamento de boleto vencido de até R$ 2 mil em qualquer banco fica para o próximo ano

Rede Diario Es por Rede Diario Es
9 de outubro de 2017
em Acontecendo
0
Pagamento de boleto vencido de até R$ 2 mil em qualquer banco fica para o próximo ano
CompartilharTwittarCompartilhar

578383Brasil – A decisão sobre os pagamentos de boletos vencidos abaixo de R$ 2 mil em qualquer banco foi adiada para 2018, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Originalmente a mudança estava prevista para começar a partir desta segunda-feira (09). A plataforma idelaizada tem sido implantada de forma gradual, de acordo com o valor do boleto. Pelo sistema anterior só é permitido fazer o pagamento em atraso, no banco que emitiu a cobrança.

A partir de setembro, foi liberado o pagamento das contas atrasadas iguais ou acima de R$ 2 mil. Segundo a Febraban, estes valores alcançam 3,7% dos boletos emitidos no país. Em julho, só podiam ser pagos boletos acima de R$ 50 mil. O montante é comparável à capacidade das grandes processadoras de cartões de crédito do mundo, segundo a entidade.De acordo com a Febraban, o volume elevado de documentos no novo sistema, estimado em 4 bilhões de boletos por ano, fez com que o setor bancário decidisse rever o cronograma original, que previa a inclusão de todos os boletos até o fim do ano.


Rastreamento por CPF

Segundo a entidade, além do pagamento do boleto vencido em qualquer agência bancária, a nova plataforma permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das cobranças. Quando o consumidor fizer o pagamento, será feita uma consulta à nova plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os que estão no sistema a ser implantado, a operação é validada.

Se houver divergência, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, que tem condições de fazer as checagens necessárias, diz a entidade.

No modelo anterior, nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias. Todos os boletos enviados aos consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.

 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores

Rede Diário ES

Diretor:
José Vicente Mendes
Jornalista DRT/ES 204

Contatos

Telefones:
(27) 3721-5305 / 3372-2046
       9.9619-4995 / 9.9619-4996

E-mail: dnnoticias@yahoo.com.br
         dn.colatina@yahoo.com.br

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas