Empresa derrubou árvores de grande porte sem comunicado ao proprietário ou autorização do Idaf
Conceição da Barra – O jornalista César Luz, proprietário de um sítio de três hectares localizado na zona de amortecimento do Parque Estadual de Itaúnas, a cerca de 2 quilômetros da Vila de Itaúnas, em Conceição da Barra, no litoral norte do Estado, requereu ao Ministério Público Estadual (MPES) a abertura de inquérito investigativo para apurar as possíveis ilegalidades cometidas pela EDP Escelsa na derrubada de mata nativa em estágio avançado de recuperação em sua propriedade, no início de novembro.
“Deparei-me com a minha propriedade invadida, sem que tenha sido feito qualquer tipo de contato comigo ou com a pessoa que cuida do local”, relata. A propriedade de César protege um dos últimos remanescentes de Mata Atlântica na zona de amortecimento do Parque, sendo que, dos três hectares, dois são reservados para a conservação e recuperação da floresta.
“É uma ação ilegal!”, acusa Cesar, enfatizando que a EDP também não procurou autorização prévia junto ao Parque ou ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), segundo lhe informou o gerente do Idaf em Pedro Canário, Ivan Junior de Souza Vieira.
Na visita ao escritório do Instituto, o gerente lhe disse ainda que, se a fiação tivesse passado pela estrada ao invés do interior do condomínio, os gastos seriam até menores, e sem qualquer dano ambiental. “O que está claro é que, no mínimo, houve uma completa falta de zelo e atenção ao cumprimento da legislação”, observa.
A devastação, relata no requerimento ao MPES, atingiu árvores de pequeno, médio e grande porte, “fruto da conservação por décadas”, além de danificar arames e mourões de cercas. “Todo o volume lenhoso permanece no local”, informa o denunciante, reclamando os custos extras que teve para a retirada do material do local.
O motivo, segundo lhe informou um vizinho que conversou com os funcionários da concessionária no momento da ação – transcorrida entre as 16h e 20h do dia 3 de novembro – foi para substituição de fios de energia que cortam o condomínio onde a propriedade se localiza. “Entendeu o nosso vizinho que o uso das motosserras voltava-se apenas para pequenos arbustos e cipós”, conta Cesar ao Ministério Público.
A intenção de César é solicitar judicialmente a reparação dos danos sofridos, com base no Novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 12.651/2012), na Resolução Normativa nº 560/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – Lei Federal 9.985/2000). Fotos: César Luz. Com informações de Século Diário.