O ex-governador do Estado, José Ignácio Ferreira, foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, por sonegar R$ 4.346.678,23 em tributos.
Ele também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 76,8 mil. A sentença foi proferida no dia 3 de julho, pela 1ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Espírito Santo.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), a partir de investigação da Receita Federal, foram encontrados diversos depósitos sem comprovação de origem, efetuados em dezembro de 1998, em conta particular do ex-governador (enquanto era senador) no valor total de R$ 2.846.900,00, que caracterizavam fato gerador de imposto de renda e deveriam constar na declaração anual de José Ignácio, o que não ocorreu.
Dessa forma, segundo o MPF-ES, o réu incorreu em omissão deliberada de rendimentos, sendo enquadrado na lei que define os crimes contra a ordem tributária.
O advogado Ludgero Liberato, que representa o ex-governador José Ignácio Ferreira, informou que respeita a decisão, mas irá recorrer, pois a sentença não está de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a matéria, sendo, por isso, considerada injusta.