O hábito de usar dispositivos móveis dirigindo agora é infração gravíssima com multa de R$ 293,37 e perda de sete pontos na carteira, mas a prática continua mais frequente em Colatina.
*Manoel Moreira
As mudanças estabelecendo leis de trânsito mais rígidas e endurecimento das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entraram em vigor no início do mês de novembro, parecem não ter sensibilizado alguns motoristas em Colatina, pois foram as duas infrações que tiveram maior peso em suas conversões, que ainda continuam frequentes nas multas no município, a embriagues ao volante e condução com o uso do celular.
Do total de 366 multas aplicadas pelo setor de trânsito do 8º BPM, no mês de novembro, 53 foram pelo uso do celular, enquanto 10 foram motivadas por embriagues ao volante, mesmo que esta infração conte agora com multiplicador e seja considerada como crime de trânsito, c causando incuráveis dores de cabeça para o infrator.
Segundo as estatísticas, o maior índice de infrações incide sobre o estacionamento em áreas proibidas, num total de 111 multas aplicadas, sendo destas 37 por estacionar sobre marcas de canalização, aquelas faixas brancas que servem para orientar os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos e regulamentando as áreas de pavimento não utilizáveis.
Considerada uma infração gravíssima com multa de R$ 293,37, e perda de sete pontos na carteira, dirigir veículo com licenciamento vencido ocupa a segunda posição nos indicadores de multas, com um total de 74 casos, enquanto conduzir sem possuir habilitação, infração também gravíssima com a mesma punição, soma 22 infrações.
Com as novas regras, a punição aos motoristas flagrados dirigindo embriagado ficou mais severa e praticamente obriga o condutor a se submeter ao teste de alcoolemia. Quem se recusar a fazer qualquer qualquer exame que detecte a influência de álcool ou drogas, passa a pagar multa de R$ 2.934,70, além de ter a carteira de habilitação suspensa por doze meses e o veículo retido.
Já a infração por conduzir usando o celular, deixa de ser uma infração leve e é considerada agora infração gravíssima, com a multa elevando-se para R$ 293,37, com a perda de sete pontos na carteira.
Além do aumento nos valores das multas que passaram a vigorar em novembro, os percentuais serão revistos ano a ano, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).