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Em três anos MPT-ES investigou mais de 100 casos de escravidão no ES

Rede Diario Es por Rede Diario Es
5 de julho de 2018
em Geral
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Em três anos MPT-ES investigou mais de 100 casos de escravidão no ES
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4cdb3908 617b 4b1e b1c0 4e4a63ee20b7Estado – Na semana passada), uma operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) resgatou trabalhadores em situação de escravidão em propriedade localizada às margens da BR 101, em Jacupemba, Aracruz. Essa foi apenas mais uma das mais de 150 dos últimos anos. Desde 2015 o MPT-ES registrou 176 casos parecidos no Espírito Santo.

A maioria das vítimas são homens de 40 a 44 anos e que trabalham na área agropecuária nos municípios de Brejetuba, Conceição da Barra, São Mateus e Vitória. O MPT chega aos casos por meio de denúncias da sociedade civil e também pelos autos de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ES (SRTE-ES).

Em pesquisa no Sistema MPT Gaia, filtrando para dados do MPT-ES, no período de janeiro de 2015 até junho de 2018, foram: 105 NFs instauradas; 49 ICs; 6 ações ajuizadas. Ao todo foram 16 TACs firmados.

Significados das siglas:

NF – geralmente o procurador recebeu a denúncia e vai investigar.
IC – quando o membro possui fortes indícios de que um direito coletivo ou um direito social ou individual indisponível (relativo a meio ambiente, saúde, patrimônio público, por exemplo) foi lesado ou sofre risco de lesão.
TAC – Termos de Ajuste de Conduta (acordo extrajudicial) é uma alternativa para solução de conflitos. O MPT e a empresa celebram o acordo para não precisar ir à justiça resolver o problema.

Um exemplo é a ACP – quando não solucionam a questão no órgão, os procuradores do Trabalho recorrem à justiça. Por esse motivo existe o MPT ingressa com uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.

Pode ser considerado trabalho escravo quando o trabalhador:
Não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência;
É forçado a trabalhar por horas sem descanso;
Não possui carteira assinada**;
Não recebe alimentação adequada;
Não recebe água limpa para beber;
Trabalha em condições degradantes e desumanas.

Simplesmente não possuir carteira assinada não quer dizer estar em situação análoga à escravidão, mas pode ser uma das características.

Como denunciar

Segundo o MPT- ES ao presenciar alguma situação de trabalho escravo, cabe ao cidadão não só se indignar, mas também acionar os órgãos de proteção, por intermédio do encaminhamento de denúncia ao Disque 100, ao MPT, pelo site (www.mpt.mp.br) ou por telefone (27 2125 4500). As denúncias realizadas ao MPT são anônimas. É permitido também realizar denúncias ao Ministério do Trabalho e às entidades sindicais.

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