O anúncio foi feito pelo prefeito da cidade, Guerino Zanon, durante a abertura da Semana Municipal de Meio Ambiente
O prefeito de Linhares Guerino Zanon e o secretário municipal de Meio Ambiente, Lucas Scaramussa, anunciaram e divulgaram na manhã desta segunda-feira (5) o termo de delegação de competência plena para o licenciamento e fiscalização ambiental que garante ao Município a ampliação das atribuições de licenciamento e controle de atividades ambientais em mais de 64 atividades distribuídas entre as cadeias da extração mineral, atividades agropecuárias, indústria metalmecânica, indústria de material de transporte, indústria de madeira e mobiliário, indústria têxtil, indústria de produtos alimentares, indústria de bebidas, uso e ocupação do solo, energia, gerenciamento de resíduos, obras e estruturas diversas, armazenamento e estocagem, serviços de saúde e áreas afins e saneamento. O anúncio foi feito durante a abertura oficial da Semana do Meio Ambiente de Linhares na Câmara Municipal.
O prefeito Guerino Zanon afirmou que a ação estimula o empreendedorismo local ao promover a desburocratização e aceleração de processos. “Esse convênio é fundamental já que traz agilidade e torna mais eficiente o licenciamento ambiental, colocando sob responsabilidade do Município a avaliação dos projetos, que terá maior conhecimento da causa pela realidade local”, destacou Guerino, ao ressaltar que, apesar da agilidade proposta, não haverá relaxamento nas exigências.
Ainda segundo o prefeito, o licenciamento pleno está alinhado ao desenvolvimento sustentável da cidade e a delegação de competência mostra a qualidade e a transparência do trabalho que o Município vem desenvolvendo na área. “O licenciamento pleno trará uma nova dinâmica para a cidade, objetivando tornar mais ágil e eficaz a regularização de atividades de impacto local em Linhares”, finalizou o prefeito, ao parabenizar o secretário de Meio Ambiente, Lucas Scaramussa, e as equipes da pasta envolvidas no processo.
O secretário Lucas Scaramussa destaca que o licenciamento ambiental pleno é instrumento de gestão nos municípios, sendo um dos temas que ganhou prioridade na agenda dos administradores públicos, do campo empresarial, e da sociedade em geral. Scaramussa pontua que ao assumir o licenciamento pleno, o Município terá a tarefa de fiscalizar, acompanhar e deferir os pedidos de licenciamento, sem precisar aguardar parecer do Iema (Instituto estadual do Meio Ambiente) – que hoje, em virtude do acúmulo de solicitações em todo o Estado, não consegue acompanhar a demanda em tempo hábil.
“O licenciamento ambiental é, atualmente, um dos grandes gargalos do desenvolvimento, em especial sua vertente econômica, crescendo em importância na proporção em que a sociedade reconhece o impacto das ações humanas sobre o meio ambiente e, por extensão, sobre a vida das pessoas e das gerações futuras”, frisa Scaramussa. “Desde que assumi a Secretaria preparei a pasta para receber o desafio que nos é delegado. Esta responsabilidade é uma conquista que nos motiva para executar as funções destinadas ao Município a partir de hoje”, afirmou o secretário.
O secretário de Desenvolvimento Econômico e Urbano da Prefeitura, Luiz Fernando Lorenzoni, reforça que a autonomia do município para liberação de licenças ambientais deve agilizar significativamente o procedimento, contribuindo para a instalação e ampliação de empresas da cidade. “Sempre dentro da legalidade e com análise criteriosa, através de profissionais capacitados, poderemos agilizar os processos no município, impulsionando a economia, o desenvolvimento e o crescimento da cidade”, assegura Lorenzoni.
Veja as atividades:
Extração Mineral |
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1 | Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais. |
2 | Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais. |
3 | Extração de feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais. |
4 | Extração de agregados da construção civil, tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros, exceto pedra britada. |
5 | Captação de água mineral/potável de mesa (fonte/surgência) para comercialização, associado ou não ao envase. |
6 | Extração de areia em leito de rio. |
Atividades agropecuárias |
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7 | Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, exceto produção artesanal. |
8 | Suinocultura (ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta |
9 | Suinocultura (exclusivo para produção de leitões/maternidade) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta |
10 | Suinocultura (exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta |
11 | Incubatório de ovos/Produção de pintos de 1 dia. |
12 | Avicultura. |
13 | Unidade de resfriamento/lavagem de aves vivas para transporte. |
14 | Criação de animais de pequeno porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre. |
15 | Criação de animais de médio ou grande porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre. |
16 | Secagem mecânica de grãos |
17 | Pilagem de grãos |
18 | Despolpamento/descascamento de café, em via úmida. |
19 | Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais; packing house. |
20 | Classificação de ovos |
Indústria Metalmecânica | |
21 | Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas, ou não- ferrosas, laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, máquinas, aparelhos, peças, acessórios, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, sem pintura por aspersão, tratamento superficial químico, termoquímico, galvanotécnico e jateamento. |
22 | Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas. |
23 | Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para veículos automotivos. |
24 | Serralheria (somente corte) |
Indústria de Material de Transporte | |
25 | Estaleiros Artesanais, contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, exclusivamente de madeira. |
26 | Estaleiros Náuticos, contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, que utilizam fibra. |
27 | Fabricação e/ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário. |
Indústria de Madeira e Mobiliário | |
28 | Serrarias e/ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, sem pintura e/ou outras proteções superficiais (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), exceto para aplicação rural. |
Indústria Têxtil | |
29 | Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, com estamparia e/ou tintura. |
Indústria de Produtos Alimentares | |
30 | Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizado em área urbana consolidada. |
Indústria de Bebidas | |
31 | Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco. |
32 | Preparação e envase de água de coco. |
33 | Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, exceto aguardentes, cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal. |
34 | Fabricação de cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal. |
35 | Fabricação de sucos. |
36 | Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos. |
37 | Produção artesanal de alimentos e bebidas |
38 | Fabricação de fécula, amido e seus derivados |
39 | Padronização e envase de aguardente (sem produção). |
Uso e ocupação do solo | |
40 | Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento. Não inclui loteamento. |
41 | Terraplenagem, quando não vinculada à atividade sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreador). |
Energia | |
42 | Envasamento e industrialização de gás |
43 | Implantação de Linhas de Transmissão de energia elétrica. |
44 | Usina de geração de energia solar fotovoltaica |
45 | Implantação de Subestação de energia elétrica. |
Gerenciamento de Resíduos | |
46 | Armazenamento, reciclagem e/ou comércio de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento. |
47 | Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos. |
48 | Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias |
Obras e Estruturas Diversas | |
49 | Microdrenagem (Redes de drenagem de águas pluviais com diâmetro de tubulação requerido menor que 1.000 mm e seus dispositivos de drenagem), sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros). Não inclui canais de drenagem. |
50 | Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios). |
51 | Urbanização de orlas (marítimas e estuarinas). |
52 | Atracadouro, ancoradouro, píeres e trapiches, sem realização de obras de dragagem, aterros, enrocamento e/ou quebra-mar. |
53 | Rampa para lançamento de barcos. |
54 | Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais. |
55 | Pavimentação de estradas e rodovias municipais e vicinais. |
56 | Implantação de obras de arte corrente em estradas e rodovias municipais e vicinais. |
57 | Implantação de obras de arte especiais. |
58 | Estabelecimentos prisionais e semelhantes. |
Armazenamento E Estocagem | |
59 | Pátio de estocagem, armazém ou depósito exclusivo para blocos de rochas ornamentais |
60 | Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, em área aberta e/ou mista – galpão fechado + área aberta, (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não considerados em outro enquadramento específico, incluindo armazenamento e ensacamento de carvão, e armazenamento de areai, brita e outros materiais de construção civil, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e unidade de abastecimento de veículos. |
Serviços de Saúde e Áreas Afins | |
61 | Laboratório de análises de parâmetros ambientais ou de controle de qualidade de alimentos ou de produtos farmacêuticos, ou agronômicas (com utilização de reagente químico). |
62 | Serviços de medicina legal e serviços funerários com embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação). |
Saneamento | |
63 | Estação de Tratamento de Água (ETA)- vinculada à sistema público de tratamento e distribuição de água. |
64 | Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sem lagoas – vinculada à sistema público de coleta e tratamento de esgoto. |