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Vereadores são condenados por desvio de dinheiro público

Rede Diario Es por Rede Diario Es
31 de maio de 2017
em Política
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Vereadores são condenados por desvio de dinheiro público
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dadasA decisão foi do juiz Marcelo Feres Bressan, da 3º Vara Criminal de Colatina. Ele decidiu depois de “quebrar”o sigilo dos telefones dos envolvidos

Os parlamentares envolvidos são Edmar Luiz Piona, Eduardo Ribeiro da Silva, Leocir Fehlberg e Silmara Lima de Souza receberam, cada um, R$ 2.275,99 para pagamento de cinco diárias, deslocamento e participação em um “Simpósio de estudos da administração pública participativa”, na cidade de Governador Valadares-MG.

Mas, como ficou esclarecido nos autos, eles apenas foram ao local por um dia, assinaram a lista de presença e voltaram, sem participar do treinamento. De acordo com a sentença, a quebra de sigilo de dados telefônicos dos acusados e a análise das estações utilizadas nas ligações de telefonia móvel, mostram que os três vereadores partiram de Governador Lindenberg, um dia depois do início do curso, vindo a retornar no dia seguinte, pela manhã.

Quanto a controladora da câmara constou na lista de presença do curso nos dois primeiros dias, porém, comparando as assinaturas do termo de depoimento com o da lista de presença, constatou-se se tratar de uma falsificação grosseira.

Na sua defesa, os réus afirmaram que não cometeram crime pois teriam frequentado efetivamente três dias do curso e, posteriormente, devolvido espontaneamente duas diárias restantes.

De acordo com o magistrado, a defesa dos vereadores apresentou enormes contradições comprovando que os acusados sequer sabiam dizer o conteúdo e a estrutura do referido curso.

Na decisão, o magistrado afirma que os acusados se valeram das facilidades de seus cargos em busca de lucro e dinheiro fácil às custas do erário. Para o juiz, a conduta torna-se ainda mais reprovável na medida em que os três primeiros réus eram vereadores (o primeiro, Presidente da Câmara Municipal), portanto mandatários populares que quebraram a confiança neles depositada pelos eleitores.

Nos autos a atitude reprovável foi considerada na conduta da Controladora Interna da Câmara Municipal, responsável justamente, entre outros, pelo controle dos gastos e da observância ao princípio constitucional da moralidade pelos servidores da Câmara Municipal, afirmou o magistrado. Com informações de A Gazeta.

 

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