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Cassados os direitos políticos da deputada Raquel Lessa

Rede Diario Es por Rede Diario Es
26 de maio de 2017
em Política
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Cassados os direitos políticos da deputada Raquel Lessa
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16628 659185094203572 3510549496085015481 nRaquel foi denunciada por improbidade administrativa por atos de quando foi prefeita de São Gabriel da Palha

A deputada estadual Raquel Lessa (SDD), 1ª secretária da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), foi condenada pela Justiça por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Isso significa que ela não poderá votar e ser votada, filiar-se a partido político ou exercer cargo público, mesmo que não eletivo.

A condenação foi publicada nesta quinta-feira (25) e é referente a uma denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES), da época em que ela foi prefeita de São Gabriel da Palha, na região Noroeste do Estado, de 2005 a 2012. A deputada e o secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos da época, Paulo Roberto Valentim, foram acusados de ter causado prejuízo aos cofres públicos ao contratar uma empresa de prestação de serviços de limpeza pública que não manteve a quantidade mínima de empregados para cumprir o contrato e, mesmo assim, fez o pagamento integral. Além disso, 10 empregados da empresa trabalhavam em atividades diferentes do contrato.

O fato foi entre os anos de 2007 e 2008. A empresa Magg Sonorização LTDA e seu representante também foram punidos na ação. O prejuízo causado ao município foi de R$ 86.295,30, de acordo com o MPES.

Na decisão, o juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, concluiu que Raquel, como prefeita, participou do conluio por ter homologado a licitação com uma empresa despersonalizada e irregular, favorecendo assim a lesão ao erário, o que se confirmou quando autorizou cada um dos pagamentos mensais, sem comprovação do cumprimento do contrato.

Além da perda dos direitos políticos, ela foi condenada ao pagamento de multa e a ressarcir o município, junto com os outros réus e a empresa, no valor do prejuízo causado. O magistrado ressaltou que “não é cabível a perda da função pública, pois a função ocupada atualmente não é aquela utilizada para cometimento da infração legal”.

Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça. Se a condenação for mantida por órgão colegiado, ela pode ficar inelegível. Nem a deputada que foi procurada por telefone e sua assessoria, comentaram o caso.

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