Juiz linharense concluiu sentença chamando atenção para a importância do Rio Doce e cita trechos do Hino de Linhares
Ainda de acordo com o juiz, “outro ponto que me faz concluir pela existência do dano moral é o fato de que o ato da requerida destruiu a história de uma cidade e, por principalmente, da vila de Regência, conhecida, nacionalmente, pelo seu litoral, extremamente favorável à prática do surfe, sem deixar de falar no lazer que os moradores da vila foram privados, por conta da impossibilidade de utilização de sua praia. A vila de Regência não possui muito lazer para ser desfrutado, sendo, seu litoral, a principal fonte de lazer da região”.
O juiz concluiu a sentença chamando atenção para a importância do Rio Doce e citou trechos do Hino de Linhares, que faz menção ao rio. No final da letra do hino, ele mudou a palavra beleza por tristeza. “O Rio Doce não surgiu em função da cidade de Linhares, mas Linhares é que foi formada em função da presença do Rio Doce, que, diante de sua importância para a região, é cantado na composição do hino de nossa cidade. Até neste ponto o ato da requerida teve interferência, pois, hoje, os moradores da vila de Regência não conseguem cantar o hino de Linhares, na forma como visto por seu compositor. Hoje, os moradores da vila de Regência não podem dizer da beleza de verem o Rio Doce encontrar-se com o mar, sendo obrigados a aceitar uma nova versão para seu hino. Hoje, os moradores da vila de Regência cantam: “…Vinde conosco observar, quanta TRISTEZA, na caminhada, do Rio Doce em busca do mar…”.


