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PL acaba com exigência de Inspeção Predial preocupa CAU-ES.

O projeto de lei aprovado pela Câmara de Vitória que altera a lei de inspeção predial tem preocupado o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo.

Rede Diario Es por Rede Diario Es
25 de maio de 2022
em Geral, Política
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PL acaba com exigência de Inspeção Predial preocupa CAU-ES.
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CAU Heliomar Venancio

Lei criada em 2019 oferecia segurança as edificações na capital.

O projeto de lei (PL-74/2022) aprovado pela Câmara Municipal de Vitória neste mês de maio, de autoria dos vereadores Armandinho Fontoura e Davi Esmael – que altera a lei que obrigava os condomínios a apresentarem o Laudo de Inspeção Predial –  tem preocupado o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espirito Santo (CAU-ES).  Caso o prefeito de Vitória sancione a lei, não será mais obrigatória a apresentação deste laudo.

A lei municipal 9.418/2019 obrigava as edificações públicas e privadas em Vitória de apresentarem o Laudo de Inspeção Predial à prefeitura. Este laudo poderia ser feito por profissionais habilitados e com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU-ES) e no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES).

De acordo com o presidente do CAU-ES, Heliomar Venancio, vistorias técnicas são realizadas em condomínios, estabelecimentos, casas de shows, entre outros, por arquitetos registrados para a elaboração do laudo. “São feitas inspeções para avaliar a estrutura, vedação, instalação hidráulica, equipamentos elétricos, revestimentos, instalações de gás, todos os aparatos para verificarmos a segurança do local e evitarmos problemas futuros que possam causar danos ao morador, o trabalho é de prevenção”, garante o presidente.

Heliomar destaca que neste momento o que maios temos visto são histórias tristes de tragédias com edificações residenciais, que aconteceram recentemente e foram noticiadas, que desabaram por conta de construções irregulares e falta de fiscalização. “Além de residências caindo, já tivemos casos em Vitória de condomínios com problemas em instalação de gás, e desabamentos de áreas que além de serem um risco para os moradores, acaba sendo um risco para a vizinhança”, explica.

O Laudo de Inspeção Predial tem um prazo de 10 anos após a concessão do Certificado de Conclusão da obra, após este período o prazo é de dois anos para que seja emitido um novo documento. “É um prazo plausível e garantido por profissionais, não é um laudo que precisa ser feito sempre, até por que estamos falando de construções sólidas, de condomínios que sempre tem um acompanhamento do síndico e dos próprios moradores caso algo estranho seja percebido”, afirma Venancio.

A prevenção ainda é a melhor forma de proteção e de evitar tragédias e é preciso regras e leis para serem seguidas. “A obrigatoriedade garante uma maior segurança para todos”, pontua o presidente do CAU-ES.

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