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MPF obtém condenação do Incra para adequar sua sede no Estado

Condenação na justiça para que o Incra adeque acessibilidade e instalações elétricas de sua sede no ES.

Rede Diario Es por Rede Diario Es
6 de maio de 2022
em Política, Últimas Notícias
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MPF obtém condenação do Incra para adequar sua sede no Estado

Autarquia também deverá corrigir problemas de segurança, salubridade e higiene dos prédios

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Por: Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A autarquia terá de cumprir minimamente os requisitos de acessibilidade às pessoas com deficiência em sua sede, localizada em São Torquato, Vila Velha, além de resolver problemas referentes à segurança, salubridade e higiene dos prédios.

De acordo com a decisão da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, o Incra ainda deve promover, de forma urgente, no prazo máximo de 60 dias, uma inspeção, bem como a revisão das instalações elétricas de sua sede, e executar projeto básico em conformidade com as normas reguladoras vigentes. Também deverá realizar um estudo específico direcionado ao levantamento de cargas de incêndio e ao dimensionamento de dispositivos de segurança, fazendo as correções necessárias e a sinalização de segurança e rotas de fuga, além de treinamentos.

Em caso de descumprimento do prazo dado pela Justiça, será aplicada multa pessoal no dirigente máximo do Incra.

Problemas. Desde a instauração do inquérito civil que originou a ação civil pública, o MPF, assim como o Ministério Público do Trabalho, vinha fazendo reiteradas solicitações ao Incra para que adotasse as medidas necessárias à adequação de sua estrutura, visando a garantir a plena acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços prestados pela autarquia. Segundo a Procuradoria, a sede do Incra no ES se encontra em péssimas condições, causando riscos à saúde, à segurança e à integridade física de todos que circulam pelo edifício, apresentando vícios graves de natureza estrutural, segurança contra incêndio, insalubridade e periculosidade.

Em 2014, inclusive, a sede chegou a ser interditada pela Defesa Civil, pelas condições precárias e perigo iminente de incêndio, por conta da sobrecarga elétrica na sede da autarquia.

A decisão judicial frisa que, ao longo de 12 anos, o Incra vem adotando a justificativa de que não adotou as medidas necessárias por impossibilidade financeiroorçamentária. No entanto, conforme ressaltado pela Justiça, o Incra foi provocado a adotar medidas básicas de adequação do local em diversas oportunidades e, mesmo assim, “não há notícia de que em todo esse período – reprise-se, 12 anos – tenham sido incluídos ou previstos nos orçamentos anuais da autarquia os valores necessários à adequação dos prédios”.

Ainda de acordo com a sentença, o Incra “se omite da responsabilidade e adotar as medidas necessárias à segurança do empreendimento em que está localizada a sede da Superintendência no Estado do Espírito Santo, colocando em risco a vida e a integridade física daqueles que frequentam as instalações e negando vigência às normativas de engenharia, segurança do trabalho e acessibilidade das pessoas com deficiência.

A ação civil pública número 000512765.2014.4.02.5001/ES é de autoria da procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio.

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