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EXCLUSIVO: Promotora do MPES responsável pelo caso “tragédia de Mariana” é irmã e sobrinha de advogados que defendem as empresas Vale e Samarco

EXCLUSIVO: Promotora do MPES responsável pelo caso "tragédia de Mariana" é irmã e sobrinha de advogados que defendem as empresas Vale e Samarco

Rede Diario Es por Rede Diario Es
16 de julho de 2020
em Acontecendo, Brasil
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EXCLUSIVO: Promotora do MPES responsável pelo caso “tragédia de Mariana” é irmã e sobrinha de advogados que defendem as empresas Vale e Samarco
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Da Redação

A Promotora de Justiça Mônica Bermudes Medina Pretti, integrante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que atuou nas negociações e assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC-GOV) de repactuação dos programas da Fundação Renova (http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/tac-governanca/view ), violou a lei ao atuar no caso do rompimento do barragem de Fundão, em 2015, no município de Mariana (MG), podendo levar à nulidade do TAC-GOV e de todas negociações que a mesma fez parte.
Isso, porque a reportagem da Rede Diário ES obteve provas incontestáveis de que a promotora Mônica Bermudes é irmã do advogado Ricardo Bermudes Medina Guimarães, e sobrinha do advogado Sérgio Bermudes, que advogam e defendem os interesses das empresas Vale e Samarco, responsáveis pelo  ue custeio e manutenção da Renova, e que também participaram das negociações e assinaram o acordo.
A lei 13.105/2015, proíbe que os membros do Ministério Público atuem em casos em que alguma das partes envolvidas sejam clientes de escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
A lei faz essa proibição com o objetivo de evitar que haja interferências indevidas ou que o membro do Ministério Público tente influenciar e beneficiar de alguma forma, durante as negociações ou no processo, na obtenção dos interesses da parte representada pelo escritório de advocacia de seus parentes.
Essa mesma lei (13.105/2015) busca evitar conflito de interesses e, por isso, proíbe essa conduta, a qual foi ignorada pela promotora Mônica Bermudes, podendo gerar a nulidade do acordo que atuou, e prejudicar os impactados com mais atrasos na reparação dos danos, que já se arrasta por quase meia década.
A reportagem da Rede Diário ES, ao entrevistar Heider Boza, coordenador do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) no Espírito Santo, sobre o assunto, constatou que o mesmo demonstrou indignação com o grau de parentesco entre a promotora e os advogados. “Já tínhamos conhecimento disso, mas sempre tivemos dificuldade de o que fazer diante disso, sabendo que é uma instituição que muitas vezes se mostrou corporativista. Não vemos isso com bons olhos. Teve decisão como o blende de água em Regência que passou por essa promotora e não foi nada bom. Assim como a decisão da  Justiça Federal sobre a questão da comissão lá de Baixo Guandu que tambem é questionável e que ganhou respaldo com decisões dessa doutora. Existe uma série de decisões que o MPES tomou na figura dessa promotora e que a gente acha que é questionavel”, pontuou Heider Boza.
Posições divergentes
Outra pessoa ouvida pela reportagem da Rede Diário ES – que pediu para não ter o nome divulgado – informou, inclusive, sobre duas notícias, a primeira veiculada pelo jornal Século Diário (https://www.seculodiario.com.br/meio-ambiente/ministerio-publico-vai-limitar-investigacoes-a-acoes-da-fundacao-renova), que diz que a promotora pediu o arquivamento de um inquérito contra a Fundação Renova, e a segunda notícia publicada no G1 de Minas Gerais ( https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/02/17/ministerio-publico-determina-instauracao-de-inquerito-apos-descumprimento-de-acordo-da-fundacao-renova.ghtml ), dizendo que o Ministério Publico daquele Estado abriu inquérito para investigar a Fundação Renova. O entrevistado declarou que “enquanto aqui no Espírito Santo ela determinou arquivar o inquérito, em Minas Gerais o Ministério Público de lá estava fazendo justamente o contrário, ao abrir um inquérito contra a Renova para apurar as omissões da Fundação no atendimento das vítimas da tragédia”.
Por fim, o entrevistado disse à reportagem que, agora, sabendo que a promotora é irmã e sobrinha de advogados das empresas que mantêm a Renova, “acha a situação do arquivamento desse inquérito no mínimo estranha”.
O tio da promotora, o renomado advogado Sérgio Bermudes, conhecido nacionalmente, por ocasião do rompimento da barragem da Vale, situada em Brumadinho, e que matou quase 300 pessoas, chegou a dizer que a empresa não tem responsabilidade por Brumadinho, conforme noticiado pelo Jornal Carta Capital (https://www.cartacapital.com.br/sociedade/para-o-advogado-da-vale-empresa-nao-tem-responsabilidade-por-brumadinho/ ).
A reportagem da Rede Diário ES fez uma pesquisa no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e verificou que o irmão da promotora, o advogado Ricardo Bermudes Medina Guimarães advogou e continua advogando e defendendo as empresas Samarco e Vale, e alguns desses processos, inclusive, possuem décadas de tramitação. Somados, são milhares de processos com atuação do advogado em favor das empresas e, só na cidade de Linhares, onde atua a promotora e irmã do advogado, este atuou e atua em quase duzentos processos envolvendo as empresas Vale e Samarco.
Questionamentos
A pergunta que deve ser respondida à sociedade civil organizada é: como, mesmo após quase cinco anos do crime ambiental, nenhuma das outras autoridades envolvidas no caso, como membros do Ministério Publico Federal ou membros do próprio MPES colegas da Promotora, e/ou as demais autoridades do Estado do Espírito Santo, não perceberam a atuação ilegal da promotora no caso?
Se esta proibição legal tem como objetivo evitar a ocorrência de possível influência indevida do membro do Ministério Público nas negociações, visando beneficiar de alguma forma os interesses das empresas, como por exemplo, através de um abrandamento das penalidades, pergunta-se: como pode as demais autoridades envolvidas no caso deixarem de fazer uma averiguação prévia no intuito de filtrar e verificar se todos os envolvidos estavam aptos perante a lei para atuar nesse caso de tão grande relevância?
E ainda, se a lei proíbe esta situação, por que a Vale e a Samarco ficaram caladas diante da ilegal atuação da promotora no caso? Será que também não caberia às empresas ter evitado essa ilegalidade? Infelizmente, essa atuação indevida abre portas para que surjam essas dúvidas e indagações por parte da sociedade. Valendo também se questionar: será que a promotora realmente “jogou duro” com essas empresas, ou foi um “jogo de cartas marcadas” em que buscou-se amenizar as penalidades sobre as empresas durante as negociações? Na possibilidade de a promotora ter tentado amenizar as penalidades para as empresas, até onde talvez a mesma teria condições de influenciar as demais autoridades que atuaram no caso, a conceder eventuais vantagens e amenizações para as empresas? Até onde isso poderia gerar prejuízos aos impactados e talvez macular todas as negociações?
A realidade é que, se todos são iguais perante a lei, e se a lei proíbe essa situação, seria justamente para evitar esse tipo de dúvida e grave questionamento. Infelizmente, esta violação da lei acaba lançando sobre a sociedade uma insegurança, um sentimento de descrédito e desconfiança sobre a legitimidade da atuação do Ministério Público no caso, em especial, para os que foram afetados diretamente pela tragédia, os quais aguardam, esperançosamente, um dia, serem reparados pelos danos sofridos com o crime ambiental.
FOTO 1  – Sede da Promotoria de Justiça da comarca de Linhares onde atua a promotora Mônica Bermudes – Foto Divulgação
FOTO 2 – Lama tóxica chegou à foz do Rio Doce no final do ano de 2015 – Foto Divulgação
————————————————AGU garante manutenção de auxílio a atingidos por rompimento de barragem em MarianaDa Redação
     A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça uma decisão que obriga a Fundação Renova a manter o pagamento de auxílio financeiro emergencial aos atingidos pelo rompimento de barragem da mineradora Samarco em Mariana, Minas Gerais.
A atuação ocorre após a Fundação Renova, formada pelas empresas responsáveis pelo desastre para reparar os danos, publicou um aviso de que a partir de agosto iria cancelar os auxílios financeiros emergenciais pagos às populações atingidas pela catástrofe.
Sem apresentar provas, a entidade alegou que alguns moradores estavam recebendo o auxílio emergencial sem cumprir os requisitos e que os beneficiários já poderiam utilizar as águas do Rio Doce e exercer atividades como pesca e agricultura.
A suspensão do pagamento atingiria cerca de 20 mil pessoas, comprometendo a renda da população que está em situação de vulnerabilidade tanto pelos efeitos do desastre quanto pela pandemia do novo coronavírus.
Para evitar que os atingidos ficassem sem a renda, a AGU ingressou com uma ação judicial na 12ª Vara Federal de Belo Horizonte pedindo a suspensão dos atos adotados pela Renova e a manutenção do pagamento do auxílio.
Rompimento de acordo
Por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, a AGU alertou que a decisão da Renova violava as normas legais e o próprio acordo que rege o processo de reparação e foi celebrado com as empresas responsáveis.
A Justiça acolheu os argumentos da AGU e concedeu medida para suspender a interrupção do pagamento. “Pretende-se que a vida econômica e social dos atingidos pelo desastre retorne, e que as pessoas não precisem mais receber o auxílio. Inclusive, é isto o que as comunidades locais querem: voltar com sua vida ao normal. Mas, para tanto, é necessário que haja a plena recuperação dos danos e demonstração de ausência de risco tanto na qualidade da água, quanto na pesca e geração de alimentos. Cabe ao poluidor fazer esta prova”, avalia o Procurador Federal Marcelo Kokke. “Com a decisão, mantém-se o fluxo de responsabilidade das empresas, que em auxílio financeiro e indenizações já pagaram valores na ordem de R$ 2,5 bilhões desde o desastre”, finaliza.
FOTO 3 – Pluma de rejeitos contaminou o leito do Rio Doce, entre Minas Gerais e a foz, em Regência – Foto Divulgação
————————————————–
Reivindicações do MAB sobre o casoDa Redação
    Apesar do posicionamento da
Advocacia-Geral da União
(AGU), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) acredita que a medida adotada pela Fundação Renova de interromper o pagamento, pode atingir 7 mil pessoas em meio à pandemia.
“É mais uma bola fora da Fundação Renova que prova mais uma vez que é um projeto que não deu certo. As famílias já vinham passando dificuldades antes da pandemia. Já não conseguiam viver com o auxílio. Sem ele, fica impossível manter a qualidade de vida”, lamentou Heider Boza, presidente do MAB que considera um fiasco os programas propostos e implementados pela Renova para fomentar alternativas econômicas.
Ele afirma, por exemplo, que o relatório de monitoramento da Ramboll, apontando que o programa de Retomada das Atividades Aquícolas e Pesqueira aplicou apenas 5% do total de recursos previsto. “Estamos fazendo um abaixo-assinado para apresentar na próxima reunião do Comitê Interfederativo (CIF), no sentido de manter o auxílio para todos”, revelou.Reivindicações do MAB
– Garantia de todos os auxílios financeiros enquanto durar o Estado de Calamidade devido aos efeitos da pandemia da Covid-19, que também impede que as comissões locais participem de reuniões da governança para discutir todos esses temas ou que informem e mobilizem suas comunidades.
– Contratação das assessorias técnicas independentes conforme o Aditivo ao TAP – acordo assinado pelas próprias empresas em novembro de 2017 – como ferramenta de atendimento gratuito e coletivo das demandas, com levantamento da qualidade da água e do pescado por localidade atingida.
– Garantia dos direitos de todos os territórios atingidos, incluindo as comunidades localizadas em áreas estuarinas, costeiras e marinhas do litoral norte do Espírito – São Mateus e Conceição da Barra, especialmente – que foram reconhecidas em março de 2017 pela Deliberação nº 58 do Comitê Interfederativo (CIF).
– Execução imediata de um Plano Emergencial de socorro às comunidades atingidas com itens de higiene, máscaras, álcool gel e, sobretudo, cestas de alimentos para todas as famílias atingidas em condição de vulnerabilidade, independente da lista de cadastrados.
– Ação articulada das instituições de Justiça no sentido de questionar o corte de auxílios.
– Que os processos de suspensão de auxílios sejam submetidos a uma negociação direta com as Comissões Locais sobre ações efetivas de retomada do trabalho e renda nos territórios.
Fonte: Heider Boza (MBA)
FOTO 4 – Contaminação do Rio Doce em 2015, foi uma das maiores tragedias ambientais do Brasil – Foto Divulgação
————————————————–Justiça Federal mantém proibição da pesca na foz do Rio Doce
Da Redação
A Justiça Federal no Espírito Santo indeferiu o pedido da mineradora Samarco e manteve a proibição, por tempo indeterminado, da pesca de qualquer natureza, salvo a destinada à pesquisa científica, na região da foz do Rio Doce, entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, litoral norte do Espírito Santo.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal em fevereiro de 2016, destaca que a pesca na região impactada pelos rejeitos do desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), pode aumentar os danos ao meio ambiente, trazer riscos à saúde da população e à sobrevivência da vida marinha.
Na decisão, a Justiça considerou que, “ao contrário do argumento de base invocado pela Samarco, não se extrai dessa manifestação oficial da Anvisa (Nota Técnica Anvisa n. 8/2019) uma afirmação categórica quanto à segurança do consumo de peixes e crustáceos capturados na foz do Rio Doce e região costeira adjacente, depois de a área ter sido atingida pelos rejeitos da barragem de Fundão”.
A Justiça destacou, ainda, que a fiscalização quanto ao cumprimento da medida de interdição da pesca decretada, ainda provisoriamente, cabe ao Ibama, ao ICMBio e ao Iema, nos termos de suas respectivas atribuições.

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