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Anchieta: negada indenização a família de motociclista que colidiu com animal

Rede Diario Es por Rede Diario Es
13 de setembro de 2019
em Cidades
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Anchieta: negada indenização a família de motociclista que colidiu com animal
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Rebanho de vacas da raça nelore.

O juiz entendeu que o requerido comprovou não ser o proprietário do animal envolvido em acidente que teria causado a morte do filho dos autores.

Uma família ajuizou uma ação indenizatória por danos morais e materiais, com pedido de pensão mensal em face do suposto dono de uma vaca que teria colidido com a motocicleta do filho dos requerentes, causando-lhe o óbito após o acidente.

Os autores sustentam que o animal que estava na pista no momento da colisão possuía a marca “RBD”, cujo proprietário seria o réu. Eles informam nos autos que o suposto dono não teria oferecido a assistência necessária para a preparação do luto, velório e enterro, ou mesmo prestado os pêsames à família. Por tais motivos, requereram a condenação do requerido no dever de indenizar pelo dano material e moral que causou, bem como pensão mensal vitalícia.

Em contestação, o requerido defendeu a improcedência da ação, uma vez que não foi comprovado que o animal seria de sua propriedade, como defendido pelos requerentes. Alegou ainda que não reconhece como sua a marca “RBD”, visto que marca seu rebanho com as letras “RB”.

Em audiência, foram ouvidas testemunhas, sendo uma da parte autora e três da parte contrária.

Após a examinação dos autos, o juiz de Direito da 1ª Vara de Anchieta julgou improcedentes os pedidos autorais.

Na sentença, o magistrado afirmou não ter sido evidenciado que o requerido era realmente dono do animal envolvido no acidente. “Do conjunto probatório dos autos, não se evidenciou que o semovente era de propriedade do requerido”.

A partir de provas documentais e orais acostadas aos autos pelo réu, ficou comprovado não ser ele proprietário do animal. “De acordo com a prova oral, o recorrido não possuía “vacas” em sua propriedade. Na verdade, não possuía qualquer animal que não fosse gado da raça “Nelore”, cuja característica é ter a coloração branca. A vaca (de cor preta), embora possua a marca “RBD”, não é de propriedade do requerido que comprovou, também com provas documental e oral, que a marcação que faz em seus animais é bem diferente”, explicou o juiz.

Por fim, o magistrado concluiu pela não possibilidade de responsabilizar o requerido pelo ocorrido. “Assim, embora lamente o sinistro, que vitimou fatalmente o filho dos autores, não há como responsabilizar o requerido pelo ocorrido, diante do que já fora dito alhures”.

Processo nº 0003106-03.2016.8.08.0004

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