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Municípios poderão ter medidas compensatórias ao adotarem sistema de coleta seletiva

Rede Diario Es por Rede Diario Es
12 de abril de 2019
em Política
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Municípios poderão ter medidas compensatórias ao adotarem sistema de coleta seletiva
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thumbnail Marcos na ComissãoA proposta é do deputado estadual Marcos Garcia (PV)

A preocupação com o meio ambiente pautou o Projeto de Lei (PL) 74/2019, apresentado pelo deputado estadual Marcos Garcia (PV). A matéria sugere que o governo do estado adote medidas compensatórias para os municípios capixabas que implantarem o sistema de coleta seletiva e a reciclagem para os resíduos urbanos.

O parlamentar destaca que o Espírito Santo possui apenas cinco aterros sanitários, localizados nas cidades de Vila Velha, Cariacica, Aracruz, Colatina e Cachoeiro de Itapemirim. Esses aterros acabam sendo usados por outros municípios.

“Um dos meios para a solução de tal problema concerne em diminuir a quantidade de resíduos sólidos, que são depositados diariamente nesses aterros. A reciclagem, apesar de ser um tema antigo, ainda não há grandes investimentos na área ambiental, principalmente, em educação ambiental”, esclarece Garcia.

Segundo a matéria, a compensação prevista na proposta deverá ser realizada por meio de convênio firmado entre o Executivo estadual e os municípios para a aplicação dos recursos financeiros em infraestrutura.

thumbnail Marcos GarciaSeparação de resíduos

Outra questão abordada pelo projeto diz respeito aos órgãos públicos estaduais, que serão obrigados a promoverem a separação dos resíduos produzidos para serem reciclados. Tal atividade poderá será feita por parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou cooperativas especializadas, conforme a Lei Federal 13.204/2015.

Por fim, o PL estabelece que o cumprimento do disposto nele vai ocorrer por dotação orçamentária própria, permitidas contrapartidas e doações. Além disso, estende aos municípios localizados próximos a áreas com água salobra de qualquer natureza os mesmos benefícios elencados.

Caso o projeto seja aprovado, a lei resultante deverá entrar em vigor na data da sua publicação em diário oficial.

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