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Certificado de registro de atividade florestal até 31 de março

Rede Diario Es por Rede Diario Es
23 de fevereiro de 2019
em Geral
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Certificado de registro de atividade florestal até 31 de março
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Todas as pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem e comercializem produtos e/ou subprodutos florestais são obrigadas a obter o registro junto ao Idaf, conforme instituído pelo Art. 44, da Lei Estadual nº 5.361/1996, e regulamentado pelo Decreto Estadual n°608-R/2001.

As pessoas físicas ou jurídicas são registradas de acordo com a categoria em que se enquadram, recebendo apenas um número de registro, sendo obrigatório, inclusive, o registro de filiais. Somente será considerada registrada a pessoa física ou jurídica que atender às exigências documentais e que apresentar o certificado de Registro emitido pelo Idaf. O certificado de Registro tem a validade do ano civil (sempre até 31/12) e deve ser renovado anualmente.

 

Documentação

Para o registro inicial é necessário apresentar junto ao Idaf a documentação listada no Roteiro Orientativo nº 36, 38 ou 61 (dependendo da atividade) do Simlam.

 

Taxas

As taxas são definidas de acordo com a classificação 4 da tabela IV da Lei Estadual n°7001/2001, acrescidos os débitos pendentes (quando houver). A tabela está disponível no site do Idaf para consulta: https://idaf.es.gov.br/tabela-geral-de-taxas-do-idaf-2

Instruções para impressão da taxa:  Download

 

Prazo para renovação

O prazo legal para pagamento da taxa e renovação do registro de atividade florestal é até 31 de março do ano corrente.

 

Dispensa de registro

São dispensadas de registro as pessoas físicas que desenvolvam atividades artesanais, em regime individual, que não empreguem mão de obra auxiliar, e os consumidores de lenha para uso doméstico.

 

Cancelamento de registro

O registro deve ser cancelado quando do encerramento das atividades ou alteração no Ato Constitutivo da Empresa (quando esta redundar na sua extinção), mediante requerimento formal dirigido ao Idaf, contendo em anexo o recolhimento de débitos, se existentes.

 

Penalidades

Funcionar sem registro, deixar de renová-lo anualmente ou de solicitar baixa poderá acarretar em penalidades previstas em lei, como multa, embargo da atividade e interdição do empreendimento, apreensão dos produtos florestais em estoque e inscrição em dívida ativa do Estado por deixar de recolher tributos.

As informações são do Idaf

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