• Brasil
  • Cidades
  • Contatos
  • Economia
  • Edições
  • Edições Online
  • Expediente
  • geral
  • HOME
  • No Access
  • Página de Exemplo
  • Polícia
  • Política
  • Sobre Nós
  • Social
  • Videos
Rede Diário ES
Institucional de 2025 da ALES
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
Rede Diário ES
No Result
View All Result

MPF-ES quer licenciamento ambiental das barragens em Linhares e mais cinco municípios

Rede Diario Es por Rede Diario Es
28 de janeiro de 2017
em Cidades
0
MPF-ES quer licenciamento ambiental das barragens em Linhares e mais cinco municípios
CompartilharTwittarCompartilhar

prm lin10A recomendação é que todas as barragens construídas em rios que abastecem as unidades de conservação nos municípios de Linhares, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Rio Bananal e Sooretama, tenham licenciamento ambiental

A Procuradoria da República de Linhares, com base na legislação federal, enviou recomendação ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), para que o órgão passe a exigir licenciamento ambiental de todas as barragens construídas em rios que abastecem as unidades de conservação nos municípios de Linhares, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Rio Bananal e Sooretama.

logoAtualmente, em função do Decreto estadual 3623-R/2014, estão dispensadas de licenciamento ambiental as represas com tamanho menor ou igual a um hectare e volume armazenado menor ou igual a 10 mil metros cúbicos. O decreto, no entanto, conflita com a legislação federal.

O Programa Estadual de Barragens, lançado no final de 2016, leva a de se pensar, que a iniciativa da Procuradoria de Linhares poderia ser seguida pelo MPF-ES nas demais regiões do estado. O Programa prevê investimento de R$ 90 milhões na construção de mais de 60 reservatórios até 2018.

“A própria resolução Conama nº 237 e a Lei nº 6.938/81 frisam que a localização, a construção, a instalação, a ampliação, a modificação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerada efetiva ou parcialmente poluidoras, ou capazes de causar sob qualquer forma, degradação do meio ambiente, dependerão de prévio licenciamento ambiental”, destaca o procurador federal em Linhares, Paulo Henrique Trazzi, explicando que a recomendação visa a garantir que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sejam evitadas.

A Reserva Biológica de Sooretama é uma das principais UCs alvo de proteção por parte da medida ministerial e tem o reforço da Portaria ICMBio nº 32/2015, que institui a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica de Sooretama. A portaria estabelece que a construção de qualquer novo barramento, independentemente de seu porte, nos córregos existentes na ZA, só será realizada após processo de licenciamento ambiental, ouvido o órgão gestor da Rebio Sooretama.

“Com isso, pretende-se garantir o fluxo constante de água para manutenção da vida a jusante, a recuperação das áreas de empréstimo e a revitalização da vegetação do entorno do empreendimento” informa o MPF-ES em seu site.

A Recomendação dá prazo de 60 dias para que o Idaf informe o seu acatamento e as medidas adotadas para o seu cumprimento. “A recomendação, no entanto, não esgota a atuação do órgão sobre o tema”, frisa o documento.

 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores

Rede Diário ES

Diretor:
José Vicente Mendes
Jornalista DRT/ES 204

Contatos

Telefones:
(27) 3721-5305 / 3372-2046
       9.9619-4995 / 9.9619-4996

E-mail: dnnoticias@yahoo.com.br
         dn.colatina@yahoo.com.br

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas