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Terras devolutas: saiba como regularizar e conseguir a documentação do imóvel

Rede Diario Es por Rede Diario Es
18 de fevereiro de 2019
em Geral
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Terras devolutas: saiba como regularizar e conseguir a documentação do imóvel
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Com o intuito de regularizar as terras devolutas do Estado, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) intensifica o trabalho de regularização dos imóveis ocupados por posseiros que não possuem o título de propriedade.

Estima-se que aproximadamente 5% do território capixaba é composto por terras devolutas, ou seja, ainda sob domínio do Estado, mas ocupadas por posseiros. As terras devolutas estão localizadas tanto na zona rural, como na área urbana dos municípios.

O objetivo do Idaf é concluir a regularização fundiária nos próximos anos, garantindo assim a segurança jurídica das áreas ocupadas e facilitando o acesso a créditos bancários, políticas públicas de aposentadoria e fornecimento de energia elétrica, dentre outros.

“Todo ocupante de terreno rural ou urbano que tenha a posse de imóvel e que pelas características de ocupação seja presumidamente devoluto, pode procurar o Idaf com seus documentos pessoais e do imóvel, para requerer a legitimação da terra”, explica o subgerente Fundiário do Instituto, Luís Antônio Galvão.

Nos últimos dois anos, quase mil famílias capixabas receberam o título de legitimação de terras devolutas. A maioria se concentra nas regiões Norte e Noroeste do Estado, onde o número de terras pertencentes ao Estado e ocupadas por posseiros ainda é maior.

Confira os requisitos para legitimação de terras devolutas:

  • Em caso de área rural, os requisitos mínimos para pessoa física ou jurídica são:

– Declarar e comprovar por qualquer meio a posse mansa e pacifica da área pelo prazo mínimo de cinco anos, permitindo a soma de tempo de ocupação de posseiros antecessores;

– Apresentar a concordância dos confrontantes (vizinhos) com relação a medição do imóvel;

– Comprovar cultivo de pelo menos 1/3 da área agricultável ou produtividade.

 

  • Em caso de área urbana, os requisitos mínimos para pessoa física ou jurídica são:

– Declarar e comprovar por qualquer meio a posse mansa e pacifica da área pelo prazo mínimo de cinco anos, permitindo a soma de tempo de ocupação de posseiros antecessores.

– O imóvel deve estar situado no perímetro urbano ou de expansão urbana municipal e possuir, no mínimo, dois equipamentos de infraestrutura como, por exemplo, abastecimento de água, rede de esgoto, coleta de lixo, energia elétrica, entre outros;

– Apresentar a concordância dos confrontantes (vizinhos) com relação a medição do imóvel;

Vale ressaltar que há limites de área para as regularizações, sendo de até 250 hectares para imóveis rurais e 1500 m² para os urbanos.

Aqueles que desejam obter a regularização num tempo menor podem apresentar a medição topográfica particular do seu imóvel. Contudo, a medição precisa estar em conformidade com as técnicas adotadas pelo Idaf.

Para mais informações, principalmente quanto aos documentos a serem apresentados no requerimento, o posseiro pode procurar uma unidade do Idaf ou entrar em contato com a Gerência de Terras e Cartografia (Getcar) pelo telefone (27) 3636 3837.

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