A norma foi publicada no início desse mês no Diário do Poder Legislativo
Agora é lei e já está em vigor, no Estado, a legislação sob o número 10.611/2016, que proíbe a discriminação contra servidor público estadual que possui tatuagem, bem como seus dependentes. A iniciativa de lei é do deputado Gilsinho Lopes (PR).
A lei veda ao serviço público estadual qualquer diferenciação quanto a proventos percebidos em virtude do trabalho ou de aposentadoria e pensões, assim como em relação ao exercício de funções, admissão no serviço público e reconhecimento de dependentes para efeitos previdenciários.
A norma conceitua tatuagem como sendo o processo de introduzir, abaixo da epiderme, substâncias corantes com o objetivo de fixar na pele desenho ou pintura.

