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Usuário de plano de saúde deve ser indenizado em R$5 mil por danos morais em Colatina

Rede Diario Es por Rede Diario Es
14 de novembro de 2018
em Cidades
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Usuário de plano de saúde deve ser indenizado em R$5 mil por danos morais em Colatina
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plano de saúde colatina redediario esA cooperativa foi condenada pelo 2° Juizado Especial Cível da Comarca

Colatina – O autor da ação alega que é usuário do plano de saúde da demandada há mais de 30 anos, contudo teve negada a solicitação de um exame médico, sob o argumento de divergência médica e científica.

O cliente narra que o exame foi pedido por um profissional conveniado à ré, em razão de sintomas de doença cardíaca, de forma que a negativa não se mostra razoável.

Em defesa, a empresa requerida argumentou que a decisão de não permitir a realização do procedimento encontra amparo na situação clínica do requerente, devido a diagnósticos anteriores, que comprovam normalidade nos resultados obtidos.

Na análise dos autos, o magistrado do 2° Juizado Especial Cível de Colatina verificou que o autor juntou provas de solicitação do exame negado. “A justificativa apresentada por ocasião da negativa de cobertura do procedimento foi supostamente extraída de exames cardíacos anteriormente realizados pelo autor, cujos laudos não apresentaram alterações significativas. Tais conclusões, no entanto, são insuficientes para infirmar a avaliação do próprio médico que acompanha o paciente”, diz a sentença.

Por isso, o juiz condenou a cooperativa a indenizar o usuário em R$ 5 mil por danos morais, pois entendeu que tal compensação é razoável e proporcional ao dano causado e, com base no artigo 487 do Código de Processo Civil, julgou procedente o pedido de exame do requerente. Processo nº: 0039164-72.2016.8.08.0014.

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