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Nota zero em transparência para 36 câmaras e 20 prefeituras do ES

Rede Diario Es por Rede Diario Es
20 de janeiro de 2017
em Política
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Nota zero em transparência para 36 câmaras e 20 prefeituras do ES
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CÂMARAS E PREFEITURASNa região a surpresa ficou por conta da prefeitura de Linhares que teve bons índices de aceitação. Já a Câmara Municipal obteve um dos piores, ficando nas últimas colocações

Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concluiu que a transparência passiva das prefeituras e câmaras municipais das cidades capixabas é deficiente. O acesso as informações solicitadas pelos cidadãos não é fornecida de maneira satisfatória e necessária. O TCE-ES divulgou os dados nesta quinta-feira (19).

A fiscalização foi realizada durante o ano de 2016 e foi identificado que apenas 13% das câmaras e 33% das prefeituras forneceram a informação esperada pela equipe técnica da Corte. Nos Legislativos municipais, 68 não alcançaram sequer 60% do índice de transparência e 36 receberam nota zero. Nos Executivos, 52 não alcançaram 60% e 20 ficaram com nota zero.

Linhares, por exemplo, recebeu nota zero no Legislativo e no Executivo a surpresa em obter 87% de aprovação para ocupar o 7º lugar em termos de aceitação. Em primeiro lugar ficou a Câmara Domingos Martins com 93%. Em termos de Executivo, o primeiro lugar com 98% foi para a Prefeitura de Afonso Cláudio. Já a câmara de Sooretama ocupa o 42º lugar e no Executivo o 59º com 0% de aceitação.. Rio Bananal não foi melhor tendo na Câmara 0 26º lugar com 25% de aceitação e na Prefeitura 59º com 0% de aceitação. Nenhum município recebeu pontuação máxima. Confira as tabelas completas com os índices das prefeituras e das prefeituras aqui e das câmaras aqui  e no final do texto como também no portal eletrônico www.redediario-es.com

A Lei 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação, define que as câmaras e prefeituras devem garantir ao cidadão o direito de obter, a pedido, informações públicas de interesse geral ou particular. Foi para garantir que isso seja feito conforme a lei que o TCE-ES realizou essa fiscalização.

Para realizar esse trabalho foram definidas questões de auditoria relativas à divulgação de informações quanto ao atendimento do cidadão, aos aspectos que dificultam ou impedem o pedido de informações, à possibilidade de acompanhamento do pedido, ao fornecimento da informação conforme a solicitação e ao atendimento aos prazos legais. Esses itens levaram a construção, pelos auditores, do índice de transparência passiva. De forma geral, as câmaras têm índice médio de 20% e as prefeituras de 39%.

O Tribunal de Contas do Estado solicitou a todas as prefeituras e câmaras capixabas que enviassem os gastos com telefonia fixa e móvel do ano de 2015. No processo, a equipe de fiscalização encontrou irregularidades como não possuir site institucional, não divulgar um local para o Serviço de Informação ao Cidadão e impossibilidade de fazer o pedido de informações por meio eletrônico.

Após o trabalho, que foi realizado entre agosto e dezembro do ano passado, o Tribunal vai encaminhar um relatório individualizado para cada um dos entes fiscalizados. A partir do recebimento desse relatório, as prefeituras e câmaras terão 90 dias para apresentar um plano de ação para corrigir as irregularidades encontradas pelo TCE.

Irregularidades e ausência de boas-práticas

No processo de fiscalização, a equipe identificou irregularidades, consideradas violações legais, e ausência de boas-práticas, sendo esta uma situação que não viola a lei, mas dificulta o acesso à informação e consequentemente o controle social.

As irregularidades apontadas foram:

– Ausência de website institucional

– Não divulgação do SIC Físico

– Não divulgação de relatório de processamento de pedidos

– Impossibilidade de pedido de informações por meio eletrônico

– Ausência de resposta ao pedido de acesso

– Não fornecimento de resposta por meio eletrônico

– Envio de resposta em desacordo com o pedido

Ausência de boas-práticas:

– Exigência de cadastro no website

– Exigência de seleção de temas pré-definidos

– Exigência de identificação dificultadora

– Impossibilidade de acompanhamento do pedido

 

Foto: Bruno Barros

 

Tags: a câmara de Sooretama ocupa o 42º lugar e no Executivo o 59º com 0% de aceitaçãoColatinaLinharesRio BananalSooretamaTribunal de Contas do Estado (TCE-ES)

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