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Sugerir voto por WhatsApp a partir da 0h de domingo é crime

Rede Diario Es por Rede Diario Es
7 de outubro de 2018
em Política
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Sugerir voto por WhatsApp a partir da 0h de domingo é crime
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Quem fizer campanha para um candidato ou partido político pelas redes sociais no dia da eleição pode ser punido com multa de até R$ 15.961,50

Propaganda no dia de eleições é crime

Propaganda no dia de eleições é crime

Reprodução/Justiça Eleitoral

Os eleitores brasileiros vão às urnas no próximo domingo (7), para eleger deputados federal e estadual, senadores, governador e presidente. Esta é a primeira eleição que a internet e as redes socais foram permitidas durante a campanha eleitoral, mas pedir votos no dia das eleições por WhatsApp e outras redes sociais é crime.

A partir da meia-noite do dia de domingo, está proibido fazer qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, segundo o artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.

Conforme o artigo, está passível à punição o responsável por “publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet”, no entanto, publicações feitas até 23h59 do sábado (6) podem continuar no ar durante o dia de eleições.

O advogado Luiz Silvio Moreira Salata, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que quem enviar nome ou número de candidato, independentemente do cargo que está disputando, por qualquer rede social está infligindo a lei.

Isso significa que usar o WhatsApp, Facebook, ou qualquer outra rede, para enviar mensagens e tentar converter votos para um determinado candidato pode ser considerado um crime eleitoral.

Também está sujeito a punições o eleitor que fizer pedidos por votos em branco ou nulo.

O advogado diz que qualquer pessoa que se deparar com infrações nas redes sociais pode tirar print (captura de tela) da propaganda e encaminhar para o Ministério Público, para a denúncia ser apurada e formalizada.

O responsável por desrespeitar a lei pode ficar preso de seis meses a um ano ou ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Outra punição possível é o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, caso o candidato divulgado saiba da propaganda, também poderá sofrer punições.

O prazo para candidatos fazer propaganda eleitoral na internet, revistas e jornais foi até esta sexta-feira (5). O artigo 43 da Lei Eleitoral (9.504/1997) aponta que neste sábado, véspera das eleições, não poderão mais ser realizadas divulgações pagas e propaganda eleitoral na imprensa escrita, internet e jornais.

De acordo com Salata, “cada caso tem que ser analisado individualmente”. Ele ainda diz que caso o próprio candidado faça a propaganda, além de poder ser preso ou multado, corre o risco de ter a candidatura cassada.

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