Postos de serviços e abastecimento, lava rápido, lava a jato, transportadoras e empresas de ônibus e demais estabelecimentos que possuam sistema de lavagem de veículo terão 180 dias a partir da última sexta-feira (13) para a instalação de sistema para captação, tratamento e armazenamento de água da chuva visando reúso. O prazo de seis meses está estabelecido na Lei Estadual 10624/2017, do deputado Amaro Neto (SD), sancionada pelo governador do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira dia 13.
Na época em que a proposta era discutida pelo Plenário da Ales, o autor da proposta subiu à tribuna para defender a importância da medida. “Fiz uma pesquisa e vi que outros Estados possuem projetos semelhantes e que conseguiram para o empresariado uma economia de 30% a 40% do consumo de água, economizando também na conta de água. Num primeiro momento existe o investimento, mas em menos de um ano aparece resultado”, assegurou.
Quem desrespeitar a legislação estará sujeito à multa que varia de R$ 1.593,25 a 15.932,50. A multa poderá ser dobrada em caso de reincidência.
Da redação/Web Ales

