• Brasil
  • Cidades
  • Contatos
  • Economia
  • Edições
  • Edições Online
  • Expediente
  • geral
  • HOME
  • No Access
  • Página de Exemplo
  • Polícia
  • Política
  • Sobre Nós
  • Social
  • Videos
Rede Diário ES
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
Rede Diário ES
No Result
View All Result

Negada indenização a torcedor de Linhares que se considerou desrespeitado em jogo do Flamengo

Rede Diario Es por Rede Diario Es
6 de setembro de 2018
em Esporte
0
Negada indenização a torcedor de Linhares que se considerou desrespeitado em jogo do Flamengo
CompartilharTwittarCompartilhar

torcedor desrespeitado linhares flamengo tjesAção pedia indenização por danos morais à CBF, ao Flamengo e aos promotores do evento realizado em Cariacica

Linhares – O 1º Juizado Especial Cível de Linhares negou o pedido de um torcedor que, tendo supostamente enfrentado confusões e superlotação em jogo, pediu para ser indenizado por danos morais. A ação tem como requeridos a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Clube de Regatas do Flamengo e empresas promotoras do evento. O juiz responsável pelo processo entendeu que os fatos narrados pelo autor não são suficientes para caracterizar danos morais a serem indenizados.

Segundo o requerente, ele e alguns amigos adquiriram ingressos para assistir a uma partida de futebol em um estádio na cidade de Cariacica, mas no local teria enfrentado grande desorganização e filas enormes, tendo se sentido “desrespeitado e teve a dignidade afetada pelo descaso das requeridas”, afirmou o autor.

O juiz entendeu que, embora tenha havido transtornos, o requerente assistiu à partida de futebol: “Não que o espetáculo tenha corrido de forma normal e sem entraves, porém, o enfrentamento de filas, confusões de torcedores, dentre outros, num evento de tamanha proporção, não violam a intimidade, honra e imagem do consumidor”, destacou o magistrado.

Segundo a sentença, também não cabe restituição do valor pago pelo ingresso, pois, ficou demonstrado, inclusive com foto dentro do estádio, que, apesar dos transtornos, o autor assistiu à partida de futebol.

“No mais, não vejo que houve falha na prestação de serviços, pois, conforme já exaustivamente mencionado, o autor usufruiu daquilo que desejava”, concluiu o magistrado. Processo nº: 0022560-85.2016.8.08.0030.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores

Rede Diário ES

Diretor:
José Vicente Mendes
Jornalista DRT/ES 204

Contatos

Telefones:
(27) 3721-5305 / 3372-2046
       9.9619-4995 / 9.9619-4996

E-mail: dnnoticias@yahoo.com.br
         dn.colatina@yahoo.com.br

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas